
Lisboa, 27 jun 2019 (Lusa) – O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros, na generalidade, o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão no regime convergente, que fica agora para consulta pública e aos parceiros sociais.
“Trata-se de aplicar aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações um regime equivalente ao que já foi aprovado no âmbito do regime geral da Segurança Social, cumprindo assim o previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019”, explica o executivo no comunicado do Conselho de Ministros de hoje.
Em causa está o alargamento aos funcionários públicos do fim do corte às reformas antecipadas para quem tem 60 anos de idade e 40 anos de descontos.
Fonte do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social indicou na quarta-feira, numa nota enviada à Lusa, que a proposta de regulamentação que estaria hoje em discussão no Conselho de Ministros assentava em três grandes objetivos.
A “principal alteração” seria o Estatuto da Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes à s do novo regime de reformas antecipadas por flexibilização do regime geral de Segurança Social, em vigor desde 01 de janeiro.
O acesso à aposentação antecipada através do regime atualmente em vigor mantém-se para os beneficiários que não reúnam as condições de acesso ao novo regime de aposentação antecipada, sendo o mesmo objeto de reavaliação no prazo de cinco anos, também à semelhança do previsto para o regime geral de Segurança Social.
Segundo a mesma nota, o Governo tem ainda como objetivo possibilitar a cada trabalhador, em função do seu tempo de serviço efetivo, poder adequar a sua idade de aposentação, no regime de proteção social convergente.
Por último, a proposta do Governo que estaria hoje em discussão, iria consagrar no regime convergente (CGA) o princÃpio do tratamento mais favorável.
“Procura-se assim dar continuidade ao processo de convergência que se iniciou em 2005, aproximando o regime convergente (CGA) ao novo regime de flexibilização em vigor desde janeiro de 2019 na Segurança Social”, disse o ministério à Lusa, defendendo serem consideradas as diferenças históricas entre os dois regimes, “que não podiam ser descuradas, em nome da equidade e da proteção das legÃtimas expectativas” já criadas.
O Correio da Manhã noticiou na quarta-feira que este alargamento ao Estado do fim do corte às reformas antecipadas ia entrar em vigor no segundo semestre deste ano.
“Após a concretização da revisão do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, o Governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2019 o compromisso de apresentar, até ao final do primeiro semestre, a revisão do regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente (CGA)”, recordou também na quarta-feira o ministério de Vieira da Silva, na nota enviada à Lusa.
Por sua vez, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, disse na quarta-feira no parlamento que a Segurança Social já atribuiu 26 mil pensões antecipadas desde a criação deste regime, em outubro de 2017.
Em Portugal, este ano, a idade normal de acesso à reforma é de 66 anos e cinco meses, e, em idade inferior, a antecipação da pensão pode ser pedida para quem tenha 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos, mas é duplamente penalizado, pela via da aplicação do fator de sustentabilidade (14,67%, em 2019) e da taxa de redução da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação.
A idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos em 2013 e em 2014 foi agravado o fator de sustentabilidade e indexada a idade de saÃda para a reforma sem cortes à esperança média de vida, sendo o novo patamar fixado nos 66 anos.
Desde então, regista-se um aumento médio de um mês por cada ano, a razão pela qual, este ano, é necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para aceder à reforma sem penalização.
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