
Luanda, 03 dez 2024 (Lusa) — Os atos de concessão de direitos fundiários nas três novas provÃncias e municÃpios de Angola ficam suspensos durante o perÃodo de transição administrativa para as novas regiões, segundo um decreto presidencial a que a Lusa teve hoje acesso.
na medida, expressa no decreto presidencial de 29 de novembro, refere-se que os atuais órgãos e serviços da administração local do Estado mantêm-se em pleno funcionamento até à institucionalização efetiva das provÃncias de Icolo e Bengo, do Cuando e Moxico Leste, dos municÃpios, comunas e a tomada de posse dos novos titulares.
Com a nova divisão administrativa de Angola, o paÃs passa a contar com 21 provÃncias, 326 municÃpios e 378 comunas, tendo sido aprovado um conjunto de tarefas essenciais para a implementação efetiva das novas regiões.
O documento ressalva que são concedidos direitos fundiários, durante o perÃodo de transição, por razões de interesse público ou por autorização do ministro da Administração do Território.
O plano de implementação aprovado orienta também a realização de um levantamento abrangente da situação atual do capital humano nos novos governos provinciais, administrações municipais e comunais, bem como a mobilizar os atuais funcionários públicos disponÃveis para serem colocados.
Entre outras tarefas, para a provÃncia de Icolo e Bengo destaca-se também a elaboração de estudos e a construção da Aerotropólis (cidade construÃda a volta de aeroportos).
O decreto orienta igualmente que se assinalem os novos limites territoriais entre as diferentes unidades por marcos, sempre que os mesmos sejam definidos por linhas imaginárias, proceder à adequação e ajustamentos aos topónimos e limites territoriais das provÃncias, municÃpios e comunas.
No domÃnio da organização administrativa do território, no documento pede-se especial atenção ao povoamento das zonas fronteiriças, através da criação de vilas de fronteira ou da implementação de agrovilas e vilas piscatórias, em função das caracterÃsticas especÃficas de cada localidade.
No documento orienta-se a implementação de um projeto-piloto designado “Vila de Fronteira”, para povoar áreas estratégicas da linha de fronteira nacional, servir de contenção à imigração ilegal e assegurar um maior controlo do território, prevenir e combater a exploração ilÃcita dos recursos naturais.
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