
 Luanda, 22 jul 2024 (Lusa) — O Governo angolano pretende alterar o regime de declaração de bens de titulares de cargos públicos, atualmente apresentado em envelope fechado e lacrado, perspetivando “uma reflexão profunda” para prevenção e repressão da corrupção, segundo um decreto presidencial.
Segundo a Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção (ENAPREC) 2024-2027, já aprovada em decreto presidencial de 19 de julho e consultada hoje pela Lusa, as autoridades devem promover uma “reflexão profunda sobre o regime de declaração de bens com vista à sua eventual alteração”.
A medida consta das ações previstas no capÃtulo da prevenção, no quadro da implementação da ENAPREC, que prevê, também, a promoção, na academia e nas instituições especializadas, de estudos periódicos sobre os nÃveis de perceção da corrupção no paÃs, visando identificar as áreas mais propensas.
A lei angolana da probidade, aprovada em 2010, estabelece que titulares de cargos polÃticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, sem exceção, e gestores e responsáveis da administração central e local do Estado estão sujeitos a declaração de bens.
Esta declaração é apresentada em envelope fechado e lacrado, até 30 dias depois da tomada de posse do gestor e/ou dirigente, à  Procuradoria-Geral da República, um regime de declaração que, no entender de alguns magistrados, deveria ser aberto ou semiaberto para a sua verificação periódica.
Entre as ações previstas, no quadro da prevenção da corrupção, a ENAPREC sugere a definição de requisitos mÃnimos de nÃvel técnico, ético e deontológico no provimento de funcionários públicos e de agentes administrativos, bem como na nomeação para o exercÃcio de cargos polÃticos de direção e chefia.
Perspetiva também promover a extensão a todos os funcionários públicos, por altura da tomada de posse, do juramento sobre prevenção e repressão da corrupção e do nepotismo.
“A prevenção reveste-se de capital importância na redução dos Ãndices de corrupção, potenciando um conjunto de vantagens sociais incomensuráveis, suscetÃveis de desenvolver na sociedade princÃpios assentes na moralidade, probidade e no respeito pelo bem comum”, lê-se no documento.
Subdividida em cinco capÃtulos, nomeadamente objetivos gerais e princÃpios estruturantes, prevenção, deteção, repressão e gestão, monitorização e avaliação, a ENAPREC constitui uma abordagem holÃstica sobre o fenómeno da corrupção no paÃs, suas causas e consequências.
Foi desenvolvida mediante a perceção de que a corrupção afeta vários setores da vida nacional, sendo, por isso, “crucial” o envolvimento de todos na implementação de polÃticas e ações anticorrupção.
A ENAPREC visa instituir reformas anticorrupção e promover uma cultura de ética em todos os setores, “com maior enfoque para aqueles que apresentem riscos elevados da prática de atos de corrupção”.
DYAS // MLL
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