
Lisboa, 07 nov 2025 (Lusa) – O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) foi designado o organismo de insolvência português, alargando assim as competências “em matéria de proteção dos lesados em acidentes rodoviários”, segundo informação da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
A designação confere ao FGA a responsabilidade de pagar “indemnizações a terceiros vÃtimas de acidentes causados por veÃculos cuja seguradora se encontre em situação de insolvência ou liquidação”, desde que esteja sediada num Estado-membro da União Europeia (UE).
As novas funções decorrem da publicação do Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março, que transpôs para o ordenamento jurÃdico nacional a Diretiva (UE) 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Os lesados residentes em Portugal, que sejam vÃtimas de acidentes de viação em território nacional ou noutro Estado-membro da UE, provocados por veÃculos segurados em empresas de seguros insolventes “podem apresentar os seus pedidos de indemnização por danos materiais e corporais diretamente ao FGA”, indica a mesma informação.
Os pedidos apresentados por organismos de insolvência congéneres, relativos a residentes noutro Estado-membro que tenham sido vÃtimas, no seu paÃs de residência, ou em qualquer outro Estado-membro, de acidente rodoviário causado por veÃculo segurado em Portugal, são igualmente abrangidos pela nova lei.
O FGA deverá responder ao pedido de indemnização no prazo máximo de três meses.
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