
Lisboa, 15 out 2025 (Lusa) — A atribuição de apoios do Fundo de Fomento Cultural (FFC) vai passar a ser feita por concurso público e com avaliação por júris, segundo o regulamento publicado hoje em Diário da República.
De acordo com o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto “esta é a primeira vez” que o Fundo de Fomento Cultural tem “um regulamento com regras claras, transparentes e acessíveis”, sendo este “o principal instrumento de financiamento público à Cultura em Portugal”.
O Fundo de Fomento Cultural foi criado por decreto em 1973, funciona de forma autónoma na dependência do Governo, com um conselho administrativo, e tem um orçamento para apoiar, por exemplo, fundações com participação do Estado, para apoiar “a criação cultural com base em critérios objetivos de mérito”, para atribuir subsídios de mérito cultural, para “financiar políticas públicas” da Cultura.
Em comunicado, o ministério tutelado por Margarida Balseiro Lopes refere que o FFC “mobiliza atualmente mais de 40 milhões de euros por ano, reforçados para o próximo ano”, através do Orçamento do Estado.
No final de agosto, Margarida Balseiro Lopes anunciou que o Governo estava a trabalhar na criação de um regulamento do FFC para garantir uma “gestão mais transparente” dos fundos públicos para o setor.
“Esta é uma mudança de paradigma fundamental para corrigir fragilidades do passado e assegurar que o investimento na Cultura se traduz em resultados concretos para os criadores, para as comunidades e para o país”, afirmou a ministra durante a Universidade de Verão do PSD, em Castelo de Vide (Portalegre).
Este regulamento é publicado meses depois de a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ter divulgado um relatório sobre a atividade do Fundo de Fomento Cultural, relativa a 2020-2022.
Segundo a IGF, o Fundo de Fomento Cultural “não elabora planos anuais ou estratégicos/plurianuais”, nem existem referências a objetivos traçados para aquele triénio em particular, “contrariamente ao que sucede com outros fundos públicos”.
Foram ainda apontados falta de avaliação de resultados ou de impactos das subvenções pagas, falhas processuais e diferenciação de tratamento “entre beneficiários mais antigos e mais recentes”.
A IGF alertava que naquele triénio o Fundo de Fomento Cultural concedeu 123,7 milhões de euros em subvenções públicas “sem ter sido efetuada avaliação de resultados ou impactos”.
No relatório, a IGF recomendava “a elaboração de planos de atividades e/ou estratégicos anuais e plurianuais”, a criação de “regulamentação para as linhas de apoio financeiro” e que fossem estabelecidos “protocolos ou contratos com os beneficiários”.
No seguimento deste relatório, o grupo parlamentar do Chega requereu e viu aprovada a audição dos antigos ministros da Cultura Pedro Adão e Silva e Graça Fonseca — ambos de governos liderados por António Costa – e da antiga diretora-geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), Maria Fernanda Heitor.
Estas audições parlamentares ainda não aconteceram.
De acordo com o regulamento hoje publicado em Diário da República, as candidaturas dos potenciais beneficiários aos apoios do FFC serão feitas através de uma plataforma eletrónica.
Até à entrada em funcionamento da plataforma, “podem ser abertos avisos para apresentação de candidatura no âmbito do regulamento do Fundo de Fomento Cultural, cujas candidaturas podem ser apresentadas através de endereço eletrónico, ou formulário eletrónico”, refere o documento em Diário da República.
Até 31 de janeiro de 2028, o GEPAC terá de apresentar ao Governo um relatório de avaliação à aplicação deste regulamento.
SS/(JRS/SMA) // MAG
Lusa/Fim