FISCO OBRIGADO A DIVULGAR TRANSFERÊNCIAS PARA PARAÍSOS FISCAIS A PARTIR DE HOJE

Lusa Lisboa, 04 mai (Lusa) – O valor total e o destino das transferências de dinheiro de Portugal para paraísos fiscais vão ser publicados anualmente a partir de hoje, dia da entrada em vigor de uma lei que aumenta as obrigações de reporte sobre ‘offshore’.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos, bem como o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia, quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável”, lê-se na lei da Assembleia da República publicada na quarta-feira e que entra hoje em vigor.

Este diploma dá ainda ao Ministério das Finanças o “prazo de três meses”, a contar de quarta-feira, data da publicação da lei, para regulamentar esta lei que aumenta as obrigações de publicação dos dados das transferências e de envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável.