Lisboa, 16 mai (Lusa) – O Ministério das Finanças afetou ao Fundo de Estabilização Tributário (FET) 5% do montante das cobranças coercivas de impostos em 2016, o máximo permitido por lei e percentagem fixadas nos últimos anos, segundo um diploma hoje publicado.
Criado em 1996, como um incentivo à cobrança coerciva de impostos, o FET é um fundo autónomo gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo o seu rendimento afeto ao financiamento de ações de formação, atividades culturais e recreativas, e, sobretudo, ao pagamento dos suplementos atribuídos aos funcionários do Fisco, premiando o acréscimo de produtividade.
“O elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para a AT no ano de 2016, bem como de um elevado e exigente padrão de competências profissionais, de dedicação e profissionalismo dos trabalhadores na realização das múltiplas atribuições da AT” são as razões apresentadas pelo Ministério das Finanças, na portaria hoje publicada em Diário da República, para afetar a maior percentagem de receitas para aquele fundo.