
Lisboa, 10 jul 2020 (Lusa) — A ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos PolÃticos (ECFP) Margarida Salema classificou como “absolutamente inaceitáveis” algumas alterações ao financiamento das campanhas eleitorais propostas pelo PSD, num diploma hoje em debate no parlamento.
Entre as alterações “mais criticáveis” no diploma, advertiu Margarida Salema, está a proposta para que os juros dos empréstimos bancários contraÃdos para financiar as campanhas sejam considerados despesas eleitoral e o artigo que prevê que são retiradas das contas dos partidos as dÃvidas a fornecedores que tenham prescrito.
O parlamento debate hoje seis projetos de lei para alterar o regime do financiamento dos partidos polÃticos e das campanhas eleitorais, sendo que apenas o diploma do PSD tem viabilização garantida na generalidade, depois de o grupo parlamentar do PS ter anunciado quinta-feira que apenas viabilizaria este projeto e que votaria contra os restantes.
Contactada pela Lusa, Margarida Salema, atualmente docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, frisou que “o problema” do projeto do PSD é que a lei 19/2003 não permite que as candidaturas recorram a empréstimos bancários para financiar as campanhas eleitorais, havendo jurisprudência do Tribunal Constitucional a confirmar que “o empréstimo bancário não é uma receita eleitoral”.
Quem pode contrair empréstimos bancários são os partidos polÃticos mas, para passar esses montantes à s candidaturas, os partidos têm de o fazer sob a forma de “contribuições do partido polÃtico”. Margarida Salema admite que tenha havido “uma confusão muito grande no projeto de lei do PSD” sobre o que são as receitas legais dos partidos e as receitas das campanhas.
Se a lei não permite como receita eleitoral os empréstimos bancários, “como é que é possÃvel que os juros possam ser considerados despesas eleitorais para efeitos, nomeadamente, de subvenção?”, questionou.
“É absolutamente impensável que este tipo de alterações possa ver a luz do dia”, lamentou Margarida Salemta, que esteve oito anos à frente da entidade que fiscaliza as contas eleitorais e partidárias, entre 2009 e 2017.
“Ou então o PSD terá de alterar todo o diploma [do Financiamento dos Partidos PolÃticos e das Campanhas Eleitorais] e toda a filosofia no que respeita ao financiamento eleitoral”, declarou.
Outro aspeto considerado “inaceitável” é o artigo que prevê que as dÃvidas dos partidos ou coligações a fornecedores que prescreverem “são expurgados da contabilidade dos partidos polÃticos, nos termos das regras contabilÃsticas aplicáveis”.
Para a ex-presidente da ECFP, com esta alteração “estaria encontrada a forma de as empresas poderem financiar” os partidos [o que é ilegal], bastando para isso emitirem faturas por despesas que não vão ser pagas e que, depois de prescritas, são retiradas das contas anuais.
Questionada sobre o aspeto que o PSD destacou na exposição de motivos do diploma — a necessidade de os partidos não serem responsabilizados por dÃvidas realizadas que não tenham tido autorização central – Margarida Salema refutou que essa matéria deva ser tratada na legislação, considerando que visa resolver “um problema do foro interno do PSD” e “não tem dignidade legislativa”.
“Se há pessoas que contraem dÃvidas em nome do PSD isso é um problema do PSD”, declarou.
No passado dia 3 de julho, em declarações à Lusa, o presidente do PSD, Rui Rio, apontou como principal razão para mexer na lei a necessidade de “responsabilização daqueles que fazem dÃvida em nome do partido sem serem autorizados” pela sede nacional, uma situação que disse frequente em campanhas eleitorais autárquicas.
O projeto estabelece que, nestes casos, devem ser responsabilizados os mandatários financeiros locais ou quem contraiu a dÃvida não autorizada e não os partidos. No caso do PSD, disse Rio, esta responsabilização contraordenacional do partido tem gerado “milhões de euros de passivo” e até condenações em tribunal.
Margarida Salema, que foi deputada social-democrata e eurodeputada (1989-1994) disse compreender estes problemas, mais sentidos em eleições para as autarquias locais e em partidos descentralizados como é o caso do PSD.
Contudo, advertiu, o legislador não pode esquecer-se que, autorizadas centralmente ou não, as dÃvidas realizadas nesses contextos eleitorais são sempre em benefÃcio eleitoral do partido.
Independentemente das soluções em causa, a ex-presidente da ECFP afirmou esperar que “os partidos não voltem a trabalhar nesta matéria de forma acelerada e despachada mais uma vez não possibilitando que as pessoas possam conhecer as posições dos partidos sobre cada um destes aspetos”.
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