
Porto, 18 mar 2025 (Lusa) — Dois dos 10 ex-militares da Força Aérea acusados de praxes violentas sobre dois soldados entre 2018 e 2019 na Base Aérea N.º5 – Monte Real, em Leira, negaram hoje a prática desses crimes e manifestaram-se surpresos com a acusação.
O coletivo de juÃzes do Tribunal São João Novo, no Porto, está a julgar 10 antigos militares, mas um deles, residente na Madeira, não compareceu hoje na audiência de julgamento por motivos de saúde.
Dos nove arguidos presentes apenas dois quiseram prestar declarações, tendo ambos negado qualquer prática de praxe violenta.
Um desses arguidos, Cristiano Silva, de 28 anos, atualmente distribuidor de profissão, garantiu não ter feito, nem combinado nada do que está descrito na acusação.
“Não consigo compreender porque estou a ser julgado”, atirou.
O arguido, que esteve na Base Aérea N.º5 – Monte Real entre 2016 e 2020, apontou um dos factos descritos na acusação, nomeadamente a obrigação de comer ração em tigelas de cão, como uma tradição da PolÃcia Aérea e não como um comportamento abusivo.
A acusação sustenta que os arguidos mandaram os dois soldados colocarem-se em posição canina e comerem a ração e beberem diretamente das gamelas.
Durante o seu depoimento, Cristiano Silva contou que ele próprio, quando integrou na Força Aérea, comeu ração não se tendo considerado, por esse motivo, vÃtima de praxe.
Perante estas afirmações do arguido, a juÃza militar esclareceu que a praxe na Força Aérea é expressamente proibida.
Também LuÃs Oliveira, de 29 anos, atualmente militar da GNR, manifestou-se “surpreso” com a acusação.
“Nunca participei em nada”, garantiu, assumindo ter boa relação com um dos dois soldados queixosos dado serem da mesma equipa.
Neste processo estão em causa factos praticados, entre maio de 2018 e setembro de 2019, por 10 ex-militares (praças), com a especialidade de PolÃcia Aérea, colocados, à data, na secção Cinófila e nas Equipas de Intervenção, integrando a Esquadra de Proteção e Segurança — EPA.
Os dois soldados, atualmente com 27 anos, e os arguidos, com idades entre os 28 e os 35 anos, abandonaram entretanto a FAP.
A acusação conta que os 10 ex-militares “de forma reiterada, em conjugação de esforços e na execução de plano previamente delineado”, executaram aquilo a que chamaram “processo de integração/ensinamento”.
Os arguidos consideravam que os dois antigos soldados “apresentavam um nÃvel de desempenho abaixo do padrão”, motivo pelo qual entendiam que os mesmos “deviam ser sujeitos a integração por forma a aperfeiçoar ou assimilar os procedimentos de serviços diários”.
Entre maio de 2018 e setembro de 2019, a investigação, tutelada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto e a cargo da PolÃcia Judiciária Militar (PJM), apurou que, “por várias vezes e em dias distintos, foi ordenado pelos arguidos aos ofendidos que comessem ração e lÃquidos para canÃdeos na presença de outros militares”.
A investigação refere ainda que, no perÃodo noturno, “os arguidos, por várias vezes, ordenaram aos ofendidos que entrassem numa gaiola de transporte de cães, colocada numa viatura de serviço”, sendo transportados pela periferia da BA5, em terreno “sinuoso e acidentado”, além de outros episódios relatados na acusação.
SVF (JGS) // JAP
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