
Lisboa, 24 jun 2020 (Lusa) – O Conselho Regulador da ERC arquivou o processo contra a RTP e a ex-diretora de informação Maria Flor Pedroso sobre o programa “Sexta à s 9” por falta de provas que demonstrem existência de pressão polÃtica ou irregularidades daquela direção.
Em causa estavam as participações contra a RTP e a ex-diretora de informação de televisão, Maria Flor Pedroso, a propósito da data do reinÃcio do “Sexta à s 9” e a reportagem sobre a concessão da exploração de lÃtio, bem como a investigação programa ao ISCEM – Instituto Superior de Comunicação Empresarial.
“Apreciadas as participações contra a RTP1, por alegada violação da ‘liberdade de imprensa’, do ‘direito à informação’ e por ‘intervenção do poder polÃtico na linha editorial’ do programa ‘Sexta à s 9’, e apreciado o relato da intervenção da diretora de Informação da RTP1 na investigação da equipa do ‘Sexta à s 9’ ao ISCEM, o Conselho Regulador” da ERC deliberou “arquivar o processo”.
Isto “por não terem sido reunidos elementos de prova que evidenciem a existência de interferência ou pressão polÃtica na decisão editorial de fixar a data de reinÃcio do programa para depois das eleições legislativas nem terem ficado demonstradas irregularidades por parte da direção de informação no acompanhamento e controlo do programa ‘Sexta à s 9′”, refere a deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), datada de 27 de maio, a que a Lusa teve hoje acesso.
Na deliberação, o Conselho Regulador recomenda à RTP, “na qualidade de concessionária do Serviço Público de Rádio e Televisão, que adote procedimentos de comunicação e mecanismos internos de resolução de conflitos, de modo a acautelar situações como as que foram analisadas e a preservar a sua credibilidade institucional”, bem como que “promova a clarificação interna da linha hierárquica dos programas de jornalismo de investigação da RTP, por forma a preservar as competências de orientação, superintendência e determinação da difusão dos conteúdos informativos por parte da direção de Informação e a garantir a independência dos jornalistas”.
A Conselho Regulador dos media solicita ainda que a “RTP comunique à ERC, no prazo de 180 dias, os procedimentos e mecanismos adotados para dar sequência à s recomendações antecedentes”.
Em 16 de dezembro, Maria Flor Pedroso colocou o seu lugar à disposição na sequência do conflito com a equipa do “Sexta à s 9”.
Em causa estava um relato feito pela coordenadora do programa, em 11 de dezembro, numa reunião com o Conselho de Redação (CR) a propósito do programa sobre o lÃtio, em que adiantou que o “Sexta à s 9” estava a investigar suspeitas de corrupção no âmbito do processo de encerramento do ISCEM, que passava pelo alegado recebimento indevido de “dinheiro vivo”.
Nesse âmbito, Sandra Felgueiras acusou Maria Flor Pedroso de ter transmitido informação privilegiada à visada na reportagem [diretora do ISCEM, Regina Moreira], o que a diretora de informação da RTP da altura “rejeitou liminarmente”, de acordo com as atas do CR e com a posição enviada à redação pela então diretora de informação da RTP.
Na posição escrita sobre a “verdade dos factos”, Maria Flor Pedroso garantia que “nunca” tinha informado a diretora do ISCEM sobre a investigação.
Em 30 de dezembro, o Conselho de Redação da RTP-TV tinha concluÃdo que não tinha sido “apurada nenhuma evidência” sobre interferência polÃtica no “Sexta à s 9” durante a campanha eleitoral e considerava “imperativo” que “alegações” sobre o tema “sejam comprovadas pelos seus autores”.
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