ERC arquiva exposição apresentada por Arons de Carvalho sobre prazo do fim do mandato no CGI

Lisboa, 26 mar 2026 (Lusa) – O Conselho Regulador da ERC deliberou arquivar a exposição apresentada por Arons de Carvalho sobre o prazo do fim do mandato no Conselho Geral Independente (CGI) da RTP, remetendo o assunto para os tribunais.

Esta deliberação, datada de 25 de março, a que a Lusa teve hoje acesso, registou um voto vencido do vogal Telmo Gonçalves.

Em 17 de fevereiro, Alberto Arons de Carvalho apresentou à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) uma exposição visando “uma intervenção do Governo que coloca em causa a independência da RTP face ao poder político”, requerendo a intervenção da ERC, à luz das competências de garante da independência dos órgãos de comunicação social.

Ou seja, Arons de Carvalho foi designado para o CGI em 06 de novembro de 2020 para um mandato de seis anos, devendo “cessar funções apenas dentro de cerca de nove meses”, o que não aconteceu, tendo o Governo indicado um nome para substituir.

De acordo com a ERC/2026/85 (OUT), “analisada a exposição apresentada por Alberto Arons de Carvalho, e tendo sido efetuadas as diligências instrutórias consideradas adequadas à compreensão da situação exposta”, o Conselho Regulador da ERC deliberou “determinar o arquivamento do procedimento, por entender que a sindicância da legalidade das decisões relativas à duração do mandato dos membros do Conselho Geral Independente da RTP, bem como dos atos praticados no respetivo processo de substituição, é da competência e deverá ser deduzida junto dos tribunais”.

Além disso, “atenta a natureza potencialmente controvertida da questão do modo de contagem da duração do mandato, entende ser útil e oportuna a intervenção do legislador com vista ao esclarecimento do regime jurídico aplicável, por forma a assegurar a segurança e a uniformidade na aplicação do direito nesta matéria”, refere.

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