
Lisboa, 19 jul 2019 (Lusa) — Um grupo de 85 deputados do PSD e CDS-PP vai entregar hoje no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género.
O requerimento foi elaborado pelos deputados do PSD Miguel Morgado, Nilza Sena e Bruno Vitorino e foi assinado, entre outros, pelo lÃder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, pelos sociais-democratas Maria LuÃs Albuquerque, Hugo Soares, Adão Silva ou Marques Guedes, e pelos democratas-cristãos João Almeida, Pedro Mota Soares, Telmo Correia ou Filipe Anacoreta Correia, entre outros, totalizando um número muito acima dos 23 parlamentares exigidos pela Constituição para estes pedidos.
O pedido de fiscalização sucessiva de constitucionalidade foi anunciado no dia do último plenário da legislatura e será entregue pelas 16:00 no Palácio Ratton, incidindo em duas alÃneas (1 e 3) do artigo 12.º da lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das caracterÃsticas sexuais de cada pessoa, aprovada em 12 de julho do ano passado com votos contra de PSD e CDS-PP.
“A ideologia de género, tal como qualquer outra ideologia, pode ser promovida e discutida no espaço público democrático. Decorre de vivermos em democracia num regime de liberdades. Mas a Constituição muito justamente proÃbe que o Estado promova no sistema de ensino a propagação de ideologias, religiões ou doutrinas. É só isso que aqui está em causa na nossa iniciativa: a protecção da escola face à s ideologias – no caso desta lei, a de género”, argumentou Miguel Morgado à Lusa, salientando que o pedido de fiscalização sucessiva abstrata não incide sobre o direito consagrado na lei à autodeterminação da identidade de género.
O artigo 12.º da lei é relativo à educação e ensino e refere, na sua alÃnea 1, que “o Estado deve garantir a adoção de medidas no sistema educativo, em todos os nÃveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercÃcio do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das caracterÃsticas sexuais das pessoas”, detalhando procedimentos que incluem a formação adequada para docentes e outros profissionais do setor.
Na sua alÃnea 3, o mesmo artigo estabelece um prazo de seis meses desde a publicação da lei (em agosto) para que os membros do Governo responsáveis pelas áreas da igualdade de género e da educação adotem “as medidas administrativas necessárias” para a sua implementação.
Na fundamentação jurÃdica do pedido, os signatários defendem que “a Constituição da República Portuguesa não só garante ‘a liberdade de aprender e ensinar’ (artigo 43, nº1), como protege a escola portuguesa da intromissão do Estado, e do poder polÃtico, na programação da educação e da cultura, ‘segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, polÃticas, ideológicas ou religiosas'(artigo 43, n.º2)”.
“O uso doutrinário e ideológico da sustentação teórica para determinadas abordagens à s questões da identidade de género configura, por conseguinte, o exemplo de conteúdos que não são permissÃveis nas escolas portuguesas à luz das proteções conferidas pela Constituição, violando o seu artigo 43.º”, consideram.
Por outro lado, os 85 deputados do PSD e CDS-PP afirmam que o artigo 12.º da lei sobre a identidade de género “deixa por determinar o campo de ação da Administração e do Ministério da Educação na execução das disposições legais”.
“Isto é, confere uma latitude por balizar ao braço administrativo e executivo do Estado, violando o princÃpio constitucional da determinabilidade da lei”, defendem.
Por último, os requerentes consideram que a imposição do ensino destes conteúdos a todas as escolas constitui “uma flagrante violação da autonomia que lhes é conferida pela Constituição”.
“Em nosso entender, o uso polÃtico que é dado aos chamados ‘estudos de género’ constitui uma ideologia, em todos os seus aspetos, e, portanto, goza de todos os direitos de apresentação, discussão, crÃtica e exortação no espaço público que as demais ideologias também gozam”, acrescentam, salientando que o que está em causa é a inclusão destes conteúdos “nas escolas portuguesas no percurso de toda a escolaridade obrigatória”.
Os deputados ressalvam que aquilo que qualificam de “ideologia de género” nada “tem a ver com o valor polÃtico, constitucional, moral e legal da igualdade de género — da igualdade entre homens e mulheres na sociedade, no mercado de trabalho, na polÃtica, nas oportunidades e no acesso em geral”, que consideram ser um valor “inegociável”.
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