
Lisboa, 11 jul 2019 (Lusa) – O deputado da Assembleia da República Pedro Delgado Alves (PS) foi hoje condenado a uma pena de multa de dois mil euros pelo atropelamento de uma cantoneira em 2016, disse à agência Lusa a advogada da vÃtima.
A leitura da sentença decorreu esta manhã no Campus da Justiça, em Lisboa.
Pedro Delgado Alves, que é também presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, em Lisboa, estava inicialmente acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de ofensa à integridade fÃsica por negligência grave, punÃvel até dois anos de prisão ou multa de 240 dias.
No entanto, adiantou à Lusa a advogada da cantoneira, Maria José Guiomar, a juÃza considerou que do acidente não resultou “perigo para a vida” e decidiu desqualificar o crime para ofensa à integridade fÃsica por negligência simples.
Assim, o tribunal, que “deu como provados todos os factos descritos na acusação”, decidiu aplicar uma pena de multa de 50 dias, num total de dois mil euros.
“Irei obviamente recorrer da decisão, porque a pena é leve e porque entendo que a juÃza não tinha conhecimento técnico para aferir se houve ou não perigo para a vida”, argumentou a defensora.
No entendimento de Maria José Guiomar, o tribunal deveria ter aplicado uma pena de prisão suspensa na sua aplicação.
O despacho de acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, conta que, pelas 01:50 de 17 de maio de 2016, o deputado do PS, autarca e professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa conduzia um veÃculo automóvel na Avenida Almirante Gago Coutinho, sentido norte/sul, na segunda fila de trânsito (faixa do meio).
Na primeira fila de trânsito “encontrava-se momentaneamente parado” um camião de recolha de lixo “devidamente assinalado, com as respetivas luzes de cor amarela ligadas”.
A vÃtima fazia parte da equipa de cantoneiros de recolha de lixo urbano e “encontrava-se de pé, apoiada no estribo do lado esquerdo existente nas traseiras” do veÃculo pesado.
“Nesse momento, quando o arguido se aproximava do local onde se encontrava parado o veÃculo pesado de recolha de lixo, perdeu o controlo de veÃculo, saiu ligeiramente da sua fila de trânsito e foi embater com a frente, lado direito, do veÃculo por si conduzido, no veÃculo pesado de recolha de lixo, do lado esquerdo, junto ao estribo”, descreve a acusação do MP, acrescentando que o automóvel do arguido “acabou por embater também” na cantoneira.
Do acidente “resultou perigo para a vida” da vÃtima, que ficou 596 dias de baixa médica e acabou por perder o emprego.
FAC (RCP/JGS) // ROC
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