
Lisboa, 17 mai 2019 (Lusa) – A CP – Comboios de Portugal divulgou hoje que os serviços mÃnimos que irá realizar durante a greve dos revisores marcada para segunda e terça-feira cobrirão “entre 20% e 30%” da sua operação habitual.
À agência Lusa, fonte da transportadora ferroviária revelou que nos dias da greve se vão realizar “entre 20% e 30%” dos comboios habituais, numa operação de serviços mÃnimos que engloba comboios de longo curso, urbanos, regionais e interrregionais.
Em comunicado divulgado hoje, a CP reiterou o alerta de “fortes perturbações na circulação de 20 e 21 de maio” em todo o território nacional, esclarecendo ainda que “não serão disponibilizados transportes alternativos”.
Os horários dos serviços mÃnimos podem ser consultados no ‘site’ da CP.
Em cada um dos dias de greve, a CP prevê realizar 11 comboios no eixo Braga-Lisboa, do tipo Alfa Pendular e Intercidades, com o primeiro a sair da estação de Campanhã, no Porto, pelas 08:45, com destino a Lisboa – Santa Apolónia, e o último a sair de Santa Apolónia à s 21:30 com destino a Porto – Campanhã.
No entanto, no eixo Porto-Faro, tem saÃda de Campanhã um Alfa Pendular pelas 05:40, e de Faro um outro pelas 07:00.
Nos serviços urbanos de Lisboa, na segunda-feira, estão previstos 26 comboios entre o Cais do Sodré e Cascais, com inÃcio pelas 06:30 e última partida à s 01:30 do dia seguinte. No sentido inverso, estão previstos 28 comboios, com inÃcio pelas 05:30 e última partida pelas 22:30.
Na terça-feira, no mesmo eixo, estão previstos 27 comboios no sentido Cais do Sodré – Cascais, com inÃcio pelas 06:30 e final pela 01:30 do dia seguinte, e no sentido contrário as circulações têm inÃcio pelas 05:30 e término pelas 00:30 do dia seguinte.
Já no eixo Azambuja – Sintra, estão previstos 47 comboios na segunda-feira, com inÃcio pelas 04:56 (na Azambuja) e última partida pelas 00:38 do dia seguinte (em Lisboa Oriente), e no sentido contrário terão inÃcio pelas 05:36 (em Sintra) e última partida à s 00:26 do dia seguinte (em Alcântara Terra).
Na terça-feira está prevista a realização do mesmo número de comboios no eixo Azambuja – Sintra, com inÃcio à s 04:56 (na Azambuja) e última partida à s 00:38 de quarta-feira (em Lisboa Oriente), e em sentido contrário com inÃcio à s 05:36 (em Sintra) e última partida à s 00:26 de quarta-feira (em Alcântara Terra).
Nos urbanos do Porto, serão realizados oito comboios na linha do Marco de Canaveses, com primeira saÃda de São Bento pelas 07:00 e última à s 00:45 dos dias seguintes. Em sentido contrário, a primeira saÃda de CaÃde será à s 06:18 e a última à s 18:38.
Na linha de Braga, serão realizados seis comboios, com a primeira saÃda do Porto à s 06:15 e última à 01:00 do dia seguinte. No sentido contrário, a primeira saÃda de Braga acontecerá à s 05:29 e a última à s 19:37.
A linha de Guimarães contará com quatro comboios em cada um dos dias de greve, com a primeira saÃda de São Bento à s 07:20 e última à s 19:20, e no sentido contrário a primeira saÃda de Guimarães será à s 07:06 e a última à s 20:12.
Já na linha de Aveiro vão ser realizados 14 comboios em cada dia, com a primeira saÃda de São Bento à s 04:50 e última à s 19:50, e no sentido inverso a primeira saÃda de Aveiro acontece pelas 06:13 e a última à s 20:25.
Estão ainda previstos cinco comboios no sentido Coimbra – Figueira da Foz, com primeira partida à s 05:52 e última à s 19:52, e quatro no sentido inverso, com a primeira saÃda da Figueira da Foz à s 06:58 e última pelas 18:58.
Foram ainda decretados serviços mÃnimos para os serviços regionais e interregionais nas linhas do Minho (nove comboios), Douro (onze), Vouga (onze na segunda e dez na terça), Coimbra – Aveiro (onze), Entroncamento – Coimbra (cinco), Beira Alta (dois), Beira Baixa (cinco), Oeste (seis), ramal de Tomar (onze) e Algarve (doze).
O Tribunal Arbitral decidiu na quarta-feira decretar serviços mÃnimos para a greve dos revisores da CP, agendada para segunda e terça-feira, alegando que o direito à greve “tem que ser interpretado em harmonia com outros direitos fundamentais”.
“O direito à greve, como direito fundamental, tem que ser interpretado em harmonia com outros direitos fundamentais, como o direito à circulação, o direito à saúde, o direito ao trabalho ou o direito à educação […]. Uma greve suscetÃvel de implicar um risco de paralisação do serviço de transportes deve ser acompanhada da definição dos serviços mÃnimos”, defendeu, em comunicado, o Tribunal Arbitral.
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