
Redação, 04 mar 2021 (Lusa) – A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende um prolongamento das moratórias até 30 de junho de 2022, seguido de um plano de amortização de médio e longo prazo para todos os empréstimos alvo de moratória.
“Para além da importância da prorrogação das moratórias bancárias, os planos de amortização revelam-se essenciais, uma vez que após o término dessas moratórias as empresas não terão capacidade para retomar o cumprimento das suas obrigações na mesma proporção do perÃodo pré-pandemia”, refere a AHRESP no seu boletim diário.
Para a associação, “os prazos de amortização devem ser prorrogados no mÃnimo por mais 10 anos, reduzindo significativamente os encargos das empresas” e permitindo a sua recuperação gradual após o impacto da pandemia.
A AHRESP considera ainda ser “urgente o anúncio de um plano de desconfinamento” para os setores do comércio, turismo e restauração.
No passado dia 09 de fevereiro, o ministro da Economia e da Transição Digital disse que o Governo estava a discutir com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos o que fazer em relação às moratórias de crédito e a ponderar uma eventual extensão de maturidades.
“Temos a noção que o impacto do termo das moratórias vai ser importante e, por isso, estamos a discutir com o Banco de Portugal, com a Associação Portuguesa de Bancos”, disse Pedro Siza Vieira.
Em relação à s moratórias concedidas à s empresas, no âmbito dos apoios para fazer face à s dificuldades criadas pela pandemia, Siza Vieira avançou que pode estar em cima da mesa “eventualmente, uma extensão de maturidades”, mas que é algo que tem de se ver “se se justifica” e em que condições.
Desde abril que milhares de clientes não estão a pagar os créditos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos empréstimos, criadas como uma ajuda a famÃlias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.
Em 24 de setembro, o Conselho de Ministros decidiu prolongar por seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito à s famÃlias e empresas que terminava em 31 de março.
Porém, a prorrogação aprovada em setembro prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade.
Assim, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes que estavam definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dÃvida e dos juros.
Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros.
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