COVID-19: RENAMO CONSIDERA “CATÁSTROFE MORAL” APREENSÃO PELA POLÍCIA DE PRODUTOS ALIMENTARES DE VENDEDORES

Maputo, 21 jan 2021 (Lusa) – A Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, qualificou hoje como “catástrofe moral” e “ilegal” a apreensão pela polícia de produtos alimentares de vendedores que supostamente violaram as restrições impostas no âmbito do combate à covid-19.

“Esta atuação, para além de ilegal, representa uma catástrofe moral por parte das autoridades policiais, porque aqueles produtos apreendidos ilegalmente são a única fonte de rendimento e de alimento daquelas famílias”, disse o porta-voz da Renamo na cidade de Maputo, Ivan Mazanga, em conferência de imprensa.

Ivan Mazanga assinalou que o decreto presidencial que impõe restrições no exercício de atividade económica no âmbito do combate ao novo coronavírus não determina a apreensão de produtos de vendedores que alegadamente violarem as limitações.

“O incumprimento das regras de prevenção da covid-19 dá lugar a multas, suspensão temporária da atividade ou cassação da licença ou alvará, em nenhum momento fala da apreensão de produtos, por isso, podemos claramente verificar que se está a violar a lei”, declarou Mazanga.

O porta-voz da Renamo na cidade de Maputo criticou o facto de a polícia não ter feito nenhum inventário dos produtos apreendidos, “o que vai impossibilitar a recuperação dos bens pelos seus legítimos donos”.

A Renamo acusou o Presidente da República, Filipe Nyusi, e o primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário, de terem violado o decreto sobre as restrições contra a covid-19 por terem estado presentes no velório do empresário musical Bang com mais de 20 pessoas, o número mínimo autorizado para cerimónias do género, no quadro das limitações impostas para conter a propagação da covid-19.

“Não se pode deixar impune a quem realmente violou a lei, só porque é forte, e punir-se ilegalmente a quem não violou a lei, só porque é fraco”, frisou Mazanga.

Na terça-feira, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) considerou “roubo” a apreensão “ilegal” pela polícia de bebidas alcoólicas de vendedores que supostamente violaram as restrições impostas pelo Governo, no âmbito da contenção da propagação da pandemia de covid-19.

Em declarações à Lusa, a presidente da Comissão dos Direitos Humanos na OAM, Feroza Zacarias, avançou que a polícia não apresentou provas de que usou termos de apreensão devidamente fundamentados dos produtos que confiscou em vários locais de Maputo nem de que as mercadorias foram colocadas de forma a que cada proprietário possa identificar os seus bens.

“O que vimos foi uma ação diretamente dirigida à apreensão de bebidas alcoólicas em mercearias, em total desrespeito da lei. Aquilo que a polícia fez compara-se mais a roubo”, declarou Feroza Zacarias.

As autoridades policiais, prosseguiu, também não apresentam provas de que os bens apreendidos durante o fim-de-semana foram encaminhados para as instalações da polícia.

Aquela jurista assinalou que as medidas administrativas impostas no âmbito da prevenção da pandemia não preveem a apreensão de mercadorias em locais de venda, determinando apenas a aplicação de multas ou encerramento de estabelecimentos que violem as restrições.

“Não está escrito nas medidas anunciadas pelo chefe de Estado nem nas normas administrativas de prevenção da pandemia que devem ser apreendidos bens colocados à venda em locais devidamente autorizados”, sublinhou a presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAM.

No último fim-de-semana, surgiram imagens de polícias a retirar bebidas alcoólicas de pequenas mercearias que funcionam no interior de mercados em Maputo por suposta violação das regras de prevenção de covid-19.

O Presidente moçambicano anunciou no dia 13 um agravamento de restrições face ao avanço da covid-19 no país, encurtando horários do comércio e restauração, fechando alguns estabelecimentos e espaços culturais e interditando praias, entre outras medidas.

Moçambique tem um cumulativo de 271 óbitos e 29.396 casos, 68% dos quais recuperados.

PMA // JH

Lusa/Fim