
Redação, 05 ago 2022 (Lusa) — O número de contratos públicos ao abrigo do regime excecional, devido à pandemia de covid-19, atingiu 22.134 entre janeiro de 2021 e março deste ano, num total de 1.973 milhões de euros, disse o Tribunal de Contas (TdC).
Num relatório de acompanhamento dos contratos abrangidos pelo regime de exceção previsto, a entidade referiu que no perÃodo em análise, que abrangeu todo o território nacional (continente, Açores e Madeira) e incidiu sobre “Contratos Covid 19” e “Outros contratos”, o portal BASE “continha 22.134 contratos, no montante total de cerca de 1.973 milhões de euros”.
No entanto, destes, “700 (3,16%) são contratos IFP [isentos de fiscalização prévia] que, com cerca de 1.746 milhões de euros, representam 88,5% daquele montante”, sendo que “o maior valor contratado e que ficou isento de visto (148,9 milhões de euros) registou-se nos ‘Outros Contratos'”.
De acordo com o TdC, “foram 780 as entidades adjudicantes, tendo 24 delas (todas da área da saúde) concentrado a maioria do montante contratado (64,5%; 1.272,8 milhões de euros)”, lê-se no mesmo documento.
Na análise do TdC, o organismo concluiu que “a aquisição de bens móveis representou a maioria dos contratos (75,9%, 16.807) e do montante contratado (71,2%, 1.405,8 milhões de euros), seguindo-se a aquisição de serviços (17,6%, 348 milhões de euros)”.
Paralelamente, “nos contratos IFP observou-se a mesma tendência naquele tipo de aquisição (72,4%, 1.263,7 milhões de euros; 15,6%, 272,7 milhões de euros)”, disse o organismo.
O TdC detalhou ainda que as “aquisições de produtos farmacêuticos apresentaram, com 43,6%, o maior montante (860 milhões de euros), o mesmo ocorrendo nos contratos IFP (49,2%, 858 milhões de euros)”.
De acordo com o tribunal, “em resultado da análise de toda a informação, permanecem insuficiências na publicitação e na comunicação dos contratos (publicitados no Portal BASE, mas não comunicados ao Tribunal e vice-versa), já antes identificadas nos relatórios anteriores”, indicou.
“Também se constatou que nem todos os campos disponÃveis no formulário de comunicação do Portal BASE estavam completos ou apropriadamente preenchidos, referindo-se que, além do objeto contratual e do prazo de execução, a maioria dos contratos (84,5%) não evidenciava o concreto local de execução (indicando apenas ‘Portugal’)”, referiu o TdC.
De acordo com a entidade, “tais insuficiências e deficiências, também já identificadas nos relatórios anteriores, limitam a melhor e mais fina apreciação dos contratos, pelo que motivaram a formulação reiterada de recomendações dirigidas à s entidades adjudicantes no sentido de procederem ao registo completo da informação”, rematou.
Este regime legal excecional permite “a outorga de contratos por ajuste direto por motivos de urgência, a dispensa das regras do Código dos Contratos Públicos, um regime excecional de autorização de despesas, a produção de efeitos logo após a adjudicação e a isenção de fiscalização prévia do TdC”, recordou.Â
Para mitigar os riscos decorrentes deste regime excecional, os contratos têm de ser publicitados no portal dos contratos públicos (Portal BASE) e dado conhecimento ao Tribunal, 30 dias após a sua celebração.
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