
Lisboa, 11 fev 2021 (Lusa) – A Provedora de Justiça defendeu hoje que os pais em teletrabalho e com filhos menores de 12 anos tenham acesso ao apoio à famÃlia ou possam beneficiar do acolhimento em escolas dado aos filhos dos trabalhadores dos serviços essências.
A sugestão consta de um ofÃcio que Maria Lúcia Amaral enviou à s secretarias de Estado da Educação e da Segurança Social, hoje divulgado no site da Provedoria de Justiça, depois de lhe terem chegado várias queixas de trabalhadores excluÃdos do apoio à famÃlia, que referem que o regime me teletrabalho em que estão colocados é incompatÃvel com as exigências familiares que decorrem do encerramento das escolas.
Entre os profissionais que apelaram à intervenção da Provedora de Justiça estão docentes do ensino público e trabalhadores de ‘call centers’, que reportam situações comuns e que passam pela dificuldade em cuidar e vigiar os filhos, em alguns casos de meses ou com poucos anos, enquanto têm de trabalhar.
O apoio à famÃlia que o Governo reativou depois de em janeiro ter decidido um novo confinamento geral e ordenado o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos (ou mais velhos casos sofram de deficiência ou doença crónica) que tiverem de ficar em casa com os filhos.
Os pais nesta situação têm as faltas justificadas e recebem um apoio equivalente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mÃnimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
No entanto, o apoio não é atribuÃdo quando um dos pais esteja em teletrabalho, o que levou famÃlias nesta situação a queixarem-se a Maria Lúcia Amaral.
No ofÃcio, a provedora de Justiça apela ainda aos responsáveis pelas secretarias de Estado da Educação e da Segurança Social que ponderam a possibilidade de atribuir aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos e em regime de teletrabalho o apoio financeiro nas mesmas condições que é atribuÃdo aos que não podem ser colocados em teletrabalho.
A Provedoria de Justiça sugere ainda que se equacione a possibilidade de estas pessoas poderem beneficiar do acolhimento nos estabelecimentos de ensino e de educação pré-escolar, à semelhança do que sucede com os filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.
“É que, na verdade, se não deixam de se encontrar especificidades em cada uma destas situações, em todas elas se encontram dimensões que convocam os direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, o direito à proteção da famÃlia como elemento fundamental da sociedade e o direito à parentalidade de modo a realizar os interesses das crianças”, precisa o ofÃcio assinado pelo provedor-adjunto Joaquim Pedro Cardoso da Costa.
Esta quarta-feira, numa audição no parlamento, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, referiu que a Segurança Social recebeu 61 mil pedidos do apoio à famÃlia desde que a medida foi reativada em meados de janeiro.
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