
 Lisboa, 23 jun 2020 (Lusa) — O PAN vai apresentar como proposta de alteração ao Orçamento Suplementar o alargamento o alargamento do apoio aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, vetado hoje pelo Presidente da República, anunciou o partido.
Numa nota enviada à comunicação social, o partido indica que, “no seguimento do veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa” o “Grupo Parlamentar do PAN — Pessoas-Animais-Natureza vai reapresentar em sede Orçamento de Estado Suplementar uma nova proposta, dada a importância socioeconómica da medida, no atual contexto de surto de Covid-19”.
De acordo com o texto, o PAN vai propor igualmente, na discussão do Orçamento Suplementar em sede de especialidade, “que o regime sucedâneo do ‘lay-off’ se aplique também aos sócios-gerentes, algo de elementar justiça”.
“Ainda na fase de preparação do diploma, o PAN alertou para o risco de veto presidencial e propôs inclusivamente, no âmbito do processo de discussão na especialidade, uma norma de prevalência que contornava a lei-travão. Proposta esta que foi chumbada em plenário com o voto contra de PS, PSD, BE, PCP e PEV e a abstenção de CDS-PP, CH e IL”, assinala o porta-voz do partido.
Citado no comunicado, André Silva considera que, “se estes partidos tivessem sido capazes de ultrapassar individualismos e tentações de protagonismo polÃtico, os sócios-gerentes não teriam de ver, mais uma vez, adiado o alargamento do apoio social a si dirigido”.
O PAN diz também estar “disponÃvel para apresentar propostas individualmente ou em conjunto com as forças polÃticas, que, no mês passado, formaram a maioria parlamentar que aprovou o alargamento dos apoios a estes empresários”.
“Mais do que capitalizar de ganhos polÃticos, o momento é de construção de pontes para atingir os consensos necessários para a solução dos problemas dos sócios-gerentes, que já deveriam estar a ser resolvidos desde abril e que não o estão por teimosia do Governo”, considera o porta-voz do PAN.
O Presidente da República vetou hoje o diploma do parlamento que alarga o apoio social extraordinário aos gerentes de micro e pequenas empresas e empresários em nome individual afetados pela pandemia de covid-19, invocando dúvidas de constitucionalidade por eventual violação da “lei-travão”.
Na carta enviada ao parlamento, publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que “esse alargamento – aliás socialmente relevante – tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da ‘lei-travão’, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor”.
O chefe de Estado considera, em seguida, que “a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade”, e realça que “o prazo para apresentação de propostas de alteração, de molde a serem objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo, só termina amanhã [quarta-feira]”.
O diploma em causa, um texto final apresentado pela Comissão de Economia que teve como base projetos de lei do PSD, do PEV e do PAN, foi aprovado em votação final global no dia 28 de maio, com a oposição do PS e votos favoráveis das restantes bancadas, e seguiu hoje para o Palácio de Belém.
O diploma vetado pelo Presidente da República previa que o apoio fosse concedido “com as necessárias adaptações, aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes à queles, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade”.
“Durante o perÃodo de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de mÃnimo do valor do Indexante dos Apoios Sociais” (que em 2020 é de 438,81 euros), referia o texto final.
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FM (SMA/DF/IEL) // JPS
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