
DÃli, 29 abr 2020 (Lusa) — O Governo timorense aprovou hoje o alÃvio de várias das restrições do estado de emergência em resposta à covid-19, reabrindo a fronteira à entrada de timorenses e permitindo transportes públicos com medidas sanitárias de proteção.
Assim, e segundo o decreto aprovado hoje em Conselho de Ministros, as restrições à entrada de cidadãos estrangeiros continuam, mas os timorenses podem voltar a entrar no paÃs, ainda que sujeitos a “regras de controlo sanitário de entradas e saÃdas de território nacional”.
Isso inclui quarentena obrigatória para todos os timorenses que entrarem no paÃs, à semelhança do que tem ocorrido agora.
Recorde-se que a quase totalidade dos casos ativos no paÃs foram detetados entre estudantes timorenses que entraram pela fronteira terrestre e que foram colocados em quarentena em DÃli.
O decreto do Governo, apresentado pelo primeiro-ministro, Taur Matan Ruak, Altera algumas das medidas de execução da renovação do estado de emergência, que vai vigorar até às 23:59 de 27 de maio, hora local (15:59, hora de Lisboa)
Trata-se, explica o Governo, de adotar “as medidas necessárias que previnam a doença, contenham a pandemia, salvem vidas e assegurem a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais” à população, ainda que “possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais”.
Continuam em vigor várias das medidas do primeiro perÃodo do estado de emergência, incluindo a proibição de entrada de estrangeiros em território nacional, com as exceções previstas anteriormente e com a exceção de todos os estrangeiros que prestem a respetiva atividade profissional no setor petrolÃfero.
O Governo volta a permitir a atividade de transportes públicos, “desde que os veÃculos sejam diariamente higienizados antes de darem inÃcio à atividade e desde que os motoristas, tripulações e passageiros usem máscara de proteção e evitem qualquer forma de contacto fÃsico”.
No que toca à s regras de acesso a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, “mantêm-se as regras de utilização obrigatória de máscara para clientes e funcionários, de lavagem das mãos antes da entrada nas instalações e o respeito pela distância fÃsica de pelo menos um metro e meio”.
O decreto hoje aprovado dá poder à s forças de segurança e aos inspetores da autoridade de segurança alimentar e económica para “ordenar a saÃda do estabelecimento aos indivÃduos que não cumpram as regras, procedendo à identificação dos indivÃduos e à participação da ocorrência ao Ministério Público”.
Estas regras aplicam-se também aos mercados, com a disponibilização por parte das autoridades e administrações municipais das condições necessárias e pelo controlo do cumprimento das regras estabelecidas.
“Os vendedores ambulantes são obrigados ao uso permanente de máscara de proteção e deverão manter uma distância de pelo menos um metro relativamente a outros vendedores ambulantes”, refere a nota do Governo.
Em relação à s regras de distanciamento social, o diploma refere que os agentes das forças de segurança devem “sensibilizar todos os indivÃduos para a cumprimento das regras definidas e ordenar a dispersão de aglomerações de pessoas”.
Além disso, devem “informar que a resistência à ordem de cumprimento poderá constituir crime de desobediência” e “identificar os indivÃduos que desrespeitem as regras e participar a ocorrência ao Ministério Público”.
Em vigor continuam as medidas estabelecidas anteriormente referentes ao funcionamento da administração pública e o acesso às respetivas instalações, sendo aumentada a lista dos serviços públicos considerados essenciais.
Fica também suspenso o direito à greve dos trabalhadores que prestem a respetiva atividade nos serviços públicos considerados essenciais.
“O Decreto do Governo agora aprovado refere que o membro do Governo responsável pela saúde, poderá determinar, quando tal se afigure necessário para proteção da saúde pública, a requisição temporária de espaços e estabelecimentos particulares”, explica o executivo.
“Em casos devidamente justificados, o Conselho de Ministros poderá requisitar bens imóveis ou móveis de particulares”, nota ainda.
Timor-Leste tem atualmente 22 casos ativos da covid-19.
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