Lisboa, 01 abr 2020 (Lusa) – O projeto de decreto do Presidente da República que renova o estado de emergência clarifica a restrição ao direito de resistência e abrange a área da educação, prevendo a imposição de aulas à distância.
Estas são duas das alterações introduzidas por Marcelo Rebelo de Sousa no projeto de decreto de renovação do estado de emergência por novo perÃodo de 15 dias, que vigorará até à s 23:59 horas do dia 17 de abril, enviado hoje para aprovação pela Assembleia da República.
“Fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido à s ordens legÃtimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência”, lê-se num dos artigos do diploma.
O anterior decreto não incluÃa a expressão “exclusivamente dirigido” nem mencionava que quem violar esta norma poderá incorrer em crime de desobediência.
Numa nova alÃnea, o Presidente da República acrescenta a “liberdade de aprender e ensinar” à lista de direitos que podem ser parcialmente suspensos durante o perÃodo de estado de emergência.
Nos termos desta alÃnea, as autoridades públicas competentes podem decidir “a proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de perÃodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior”.
IEL // JPS
Lusa/Fim



