COVID-19: CABO VERDE ESTABELECE “DEVER CÍVICO” DE USO DE MÁSCARA NA VIA PÚBLICA

Praia, 01 set 2020 (Lusa) – O uso de máscaras de proteção à transmissão da covid-19 na via pública em Cabo Verde passa, a partir de quarta-feira, a ser um “dever cívico de todos os cidadãos”, segundo legislação promulgada pelo Presidente da República.

O decreto-lei, que altera o diploma anterior, de 25 de abril e que então regulamentou o uso de máscaras, obrigando ao seu uso em espaços fechados, foi publicado hoje em Boletim Oficial e entra em vigor no dia seguinte, 02 de setembro.

Uma das alterações introduzidas define que a utilização de máscaras nas vias públicas “que impliquem ou possam implicar o contacto entre pessoas que não partilham a mesma residência é um dever cívico de todos os cidadãos, enquanto medida de proteção adicional individual e da coletividade”.

“Nos termos do número anterior, a atuação das forças e serviços de segurança tem caráter pedagógico e orientador”, acrescenta o decreto-lei.

O diploma refere ser “necessário o reforço das medidas que possam permitir que o levantamento gradual das restrições e a retoma das atividades” da sociedade “com particular importância para as ligações entre as ilhas e entre o país e o mundo”.

“O que exige, neste particular, que se eleve o nível de proteção das zonas e populações ainda não afetadas, bem como das que têm uma situação epidemiológica muito estável neste momento”, lê-se ainda no decreto-lei.

“A presente alteração, para além de, na esteira do que sucede em outros países, estabelecer o uso de máscaras faciais em locais públicos, incluindo a via pública, enquanto medida de proteção adicional individual e da coletividade e expressão do dever cívico dos cidadãos, reforça também as medidas de controlo e de sanção ao incumprimento das obrigações impostas no diploma, considerando o grau de relaxamento e o risco dele adveniente, que se vem verificando no país”, conclui o diploma.

O uso obrigatório de máscara na via pública — em empresas públicas e privadas, para o atendimento ao público, já se aplicava — foi uma medida anunciada no início de agosto pelo Governo para as ilhas de Santiago e do Sal, os principais focos da transmissão da covid-19 no arquipélago.

“O uso de máscaras faciais passa a ser obrigatório para todas as pessoas que circulem ou permaneçam em espaços e locais públicos, abertos ou fechados, incluindo a via pública, independentemente do tipo de atividade que estejam a realizar”, anunciou o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, em 07 de agosto, na cidade da Praia.

Contudo, a medida ainda não entra em vigor nos mesmos termos, conforme o teor do decreto-lei publicado em Boletim Oficial.

Cabo Verde conta com um acumulado de 3.884 casos da doença desde 19 de março, quando foi diagnosticado o primeiro doente com covid-19, distribuídos por oito das nove ilhas habitadas.

Desse total, 928 permanecem ativos, 40 morreram e 2.916 foram dados como recuperados, enquanto dois cidadãos estrangeiros infetados foram transferidos para os países de origem, segundo os dados do Ministério da Saúde.

Além de Santiago e do Sal, a ilha do Fogo, com mais de meia centena de casos em pouco mais de uma semana, tornou-se no novo foco de transmissão da doença no arquipélago.

A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 847.071 mortos e infetou mais de 25,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

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