Covid-19: Angola reduz para sete dias quarentena domiciliar a viajantes com teste negativo à chegada

Luanda, 14 jan 2022 (Lusa) — O Governo angolano reduziu o tempo de quarentena domiciliar de 10 para sete dias a todos os cidadãos provenientes do exterior que apresentem teste negativo ao novo coronavírus após desembarque.

A medida consta do decreto presidencial sobre o estado de calamidade pública, hoje atualizado pelas autoridades angolanas.

De acordo com o coordenador da Comissão Interministerial de Combate e Prevenção contra a Covid-19, Francisco Furtado, fica isento da quarentena domiciliar o cidadão que tenha imunização completa e teste negativo ao SARS-CoV-1 após desembarque.

“Significa dizer que os cidadãos que ao desembarcarem no país, que tenham já as duas doses de vacina ou dose única não deverão observar quarentena domiciliar”, explicou o também ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República.

O governante explicou que ficam sujeitos a isolamento domiciliar os cidadãos que testem positivo após desembarque e que não apresentem sintomas, enquanto ficam em isolamento institucional as pessoas que testarem positivo no pós-desembarque e que estejam em estado crítico ou grave.

Relativamente aos serviços públicos e privados, as novas medidas aumentam a força de trabalho nos serviços administrativos do setor privado e empresas públicas, no período das 06:00 às 16:00, até 50% contrariamente aos 30% observados no decreto em vigor atualmente, que termina às 23:59 de sábado.

As aulas arrancam presencialmente na segunda-feira nos estabelecimentos de ensino público e privado em todos os níveis do país, sendo obrigatória a apresentação do certificado de vacinação ou teste SARS-CoV-2 realizado até 48 horas antes aos trabalhadores e estudantes maiores de 18 anos, e observação de medidas de higienização, uso de máscara e distanciamento físico.

O governante angolano recomendou aos cidadãos para que garantam a vacinação dos menores entre os 12 e 17 anos, com vista a protegerem-se do vírus e da doença covid-19.

Para as atividades desportivas mantém-se a autorização para os treinos e competições desportivas nas modalidades federadas sem exceção, sem a presença de público e com realização de testes antes dos jogos.

A presença em restaurantes e similares foi alargada para 75% do espaço, contrariamente aos 50% anteriores, com funcionamento das 06:00 às 22:00, mantendo-se igualmente autorizadas reuniões em espaços fechados com limitação de lotação a 50%.

Francisco Furtado referiu que o decreto determina que as autoridades a nível provincial, municipal, distrital e comunal redobrem a fiscalização aos estabelecimentos comerciais, lojas e cantinas, restaurantes, casinos, salas de jogos, salões de beleza, barbearias, transportes coletivos e outros para a constatação do cumprimento das medidas e aplicação de multas nos termos da lei.

Os ajuntamentos nas vias públicas são permitidos até 10 pessoas, com distanciamento físico entre elas, mantendo a proibição de ajuntamentos domiciliares de caráter festivo e em local não domiciliar.

Sobre os transportes coletivos de pessoas e bens é permitida a lotação a 100% da sua capacidade, urbanos, interurbanos e interprovinciais, com obrigação da apresentação de certificado de vacinação com as duas doses ou teste negativo realizado até 48 horas antes, bem como o uso de máscara e higienização das mãos, pelos cidadãos e condutores.

“Determinar que a obrigação de certificado de vacinação ou teste SARS-CoV-2 pelos cidadãos não se aplica para acesso aos autocarros, mas sim serão fiscalizados no interior do respetivo autocarro”, disse.

O acesso às praias, piscinas públicas e demais zonas balneárias mantém-se interditado, mas é permitido o acesso aos clubes navais e marinas, com fins desportivos, bem como a utilização de embarcações para fins recreativos mediante apresentação de certificados de vacinação. 

O coordenador da comissão acrescentou que são sujeitos à proteção especial os cidadãos que tenham sob cuidados crianças menores de 5 anos, mantendo-se encerradas as fronteiras terrestres nacionais, salvo as entradas e saídas do país, para efeito de regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, viagens oficiais, viagens de negócios, ajuda humanitária e emergências médicas.

Francisco Furtado revelou que, durante dezembro de 2021 e a primeira quinzena deste mês, o país constatou que a situação epidemiológica regista um momento exponencial de casos positivos em Angola, continuando Luanda a ser o foco da pandemia, seguida das províncias do Huambo, Cabinda, Cuanza Sul, Benguela e Huíla.

“No entanto, nas últimas duas semanas, verificaram-se sinais da queda da curva epidemiológica, significa que se constatou a redução dos números de casos da variante Ómicron, mas simultaneamente o aumento de pessoas recuperadas da doença, o que demonstra que as medidas restritivas e a imunização pela vacinação da covid-19 tiveram efeitos positivos e continuam a tê-lo”, frisou.

Segundo Francisco Furtado, a taxa de transmissão em Angola passou nestas duas últimas semanas de 3,33% para 0,78%, taxa de progressão diária, com principal incidência na província de Luanda, tendo-se, no entanto, observado a subida de 0,3% para 0,8% para as restantes províncias do país.

“Estes dados indicam que apesar de termos uma taxa de transmissão abaixo do nível crítico, deve-se controlar a propagação da variante Ómicron nas províncias, para que se evite o caos de uma nova vaga da pandemia”, sublinhou.

“Em relação à letalidade, preocupou-nos a província do Bengo, pois teve uma taxa de transmissão de vírus e um elevado risco de taxa de morte, [ou seja] teve uma baixa de transmissão, mas uma elevada taxa de mortes”, explicou.

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