
Lisboa, 06 abr 2020 (Lusa) – A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) recomenda aos operadores de telecomunicações que, “desde já, flexibilizem as regras de denúncia ou redução de contratos com perÃodos de fidelização”, no âmbito da crise provocada pela pandemia do novo coronavÃrus.
Em comunicado, a Anacom refere que tem “vindo a ser confrontada com um número crescente de pedidos de informação (estes aumentaram 70% em março face ao perÃodo homólogo) e de queixas da parte dos consumidores que, por estarem em situação de desemprego ou quebra de rendimento na sequência da atual situação pandémica, pretendem cancelar ou alterar os seus contratos junto dos operadores de telecomunicações”.
O regulador adianta que a “análise preliminar das reclamações permite também concluir que, após o inÃcio do estado de emergência, um dos principais motivos de reclamação no âmbito das comunicações eletrónicas diz respeito precisamente ao cancelamento de serviços”.
Face a este contexto, a Anacom “recomenda aos operadores de telecomunicações que, desde já, flexibilizem as regras de denúncia ou redução dos contratos com perÃodos de fidelização”.
O objetivo, prossegue, “é que os consumidores e as micro e pequenas empresas em dificuldades económicas decorrentes da atual situação pandémica de covid-19 se possam desvincular dos contratos sem que lhes sejam cobrados os encargos associados à fidelização ou que possam reduzir o seu contrato, passando a ter um serviço mais simples, mas mais barato, e a cujo pagamento possam fazer face, numa altura em que se debatem com uma acentuada perda de rendimento”.
A entidade reguladora disponibiliza no portal do consumidor — (www.anacom-consumidor.pt) — as situações em que o consumidor pode cancelar um contrato sem ter de pagar uma penalização.
“Para reforçar a proteção dos consumidores, a Anacom propôs ao Governo a criação de um regime legal, excecional e temporário, que consagre regras mais flexÃveis em matéria de denúncia e redução de contratos com perÃodos de fidelização”, refere a entidade liderada por João Cadete de Matos.
“Pretende-se que, em caso de denúncia do contrato, os prestadores não possam exigir aos consumidores o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do perÃodo de fidelização, até seis meses após o fim do perÃodo de exceção”, acrescenta.
Em alternativa, adianta, “os clientes poderão optar pela redução do contrato, devendo as empresas aceitar essa redução, no quadro das ofertas que tenham disponÃveis, não havendo, nesse caso, renovação do perÃodo de fidelização”.
O regulador “entende que estas condições também deverão ser aplicadas à s micro e pequenas empresas que tenham cessado a sua atividade ou que tenham registado uma quebra de faturação, para as quais a conectividade é essencial para manterem a atividade produtiva, bem como à s organizações sem fins lucrativos que tenham encerrado ou sofrido quebras de rendimentos durante o perÃodo de exceção”.
Além disso, “sendo os serviços de comunicações eletrónicas serviços públicos essenciais, é importante assegurar que os prestadores não poderão, por sua iniciativa, suspender ou desativar os serviços aos clientes, incluindo por falta de pagamento, enquanto se mantiver a situação de exceção” devido à pandemia.
“A não suspensão nem desativação de serviços mesmo em caso de falta de pagamento é, no contexto atual, útil e potencialmente vantajosa para os assinantes, permitindo-lhes manter o acesso a serviços essenciais, em especial num contexto de emergência nacional em que vigora um dever geral de recolhimento domiciliário para a generalidade dos cidadãos, e em que um número relevante de cidadãos será confrontado com uma redução dos respetivos rendimentos”, justifica.
“Adicionalmente, será importante que os cidadãos obrigados a um dever especial de proteção, como é o caso dos maiores de 70 anos, possam evitar deslocações fora dos seus domicÃlios destinadas a proceder ao pagamento de serviços, dessa forma diminuindo a sua exposição ao risco de contágio”, sublinha.
Esta proposta “tem também em consideração o facto de não ser admitida, no quadro legal em vigor, a manutenção dos serviços nos casos de falta de pagamento das faturas ou carregamento de saldos, mesmo existindo disponibilidade dos operadores para tal situação”, adianta a Anacom.
Na proposta que o regulador entregou ao Governo, é defendido também que “os prestadores de serviços não possam cobrar juros de mora ou outras penalizações previstas nos contratos por atrasos no pagamento ou no carregamento de saldos”.
As empresas deverão informar os clientes “sobre as condições em que podem regularizar o valor em dÃvida e os meios disponÃveis para realizar o pagamento, com especial enfoque naqueles que o permitam fazer a partir de casa”.
O regulador propõe também que as dÃvidas acumuladas durante o perÃodo de exceção “possam ser pagas em prestações, cujo pagamento começará seis meses após o fim deste perÃodo e que não possam ser impostas prestações de valor superior a metade da mensalidade dos serviços contratados, salvo acordo expresso do assinante”.
O regime legal excecional, nas diversas dimensões propostas, refere a Anacom, “será temporário, devendo vigorar durante o perÃodo de exceção que decorre entre a data de declaração do estado de emergência e a data de cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da situação de pandemia nos termos determinados pela autoridade nacional de saúde pública”.
ALU // CSJ
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