
Luanda, 10 fev 2026 (Lusa) — Os contribuintes singulares em Angola vão passar a estar obrigados a declarar a totalidade dos rendimentos, no âmbito da atual reforma do sistema fiscal, anunciou hoje o presidente do Conselho de Administração da Administração Geral Tributária (AGT).
José Leiria, que falava na abertura da conferência Outlook Fiscal, organizada pela Deloitte, afirmou que a AGT está empenhada em garantir maior justiça no tratamento das situações dos contribuintes, sublinhando que o objetivo é evitar que eventuais irregularidades ou dificuldades sejam imputáveis à administração tributária, numa altura em que a faturação eletrónica já é “uma realidade”.
O responsável adiantou, por outro lado, que o Governo angolano já submeteu à Assembleia Nacional o pacote legislativo da reforma dos impostos sobre o rendimento.
“Está na Assembleia Nacional a proposta do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a proposta do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”, disse, explicando que estes diplomas visam concluir a reforma fiscal iniciada em 2010 e modernizar o sistema tributário nacional.
Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, José Leiria sublinhou que o novo regime vai impor obrigações acrescidas, uma vez que os contribuintes “serão chamados a declarar a globalidade dos seus rendimentos”.
Adiantou ainda que as pessoas singulares passarão também a integrar a lista de grandes contribuintes.
“Vamos passar a ter grandes contribuintes pessoas singulares”, explicou, precisando que estes serão acompanhados individualmente por técnicos da AGT, à semelhança do que já acontece com os grandes contribuintes empresariais, para garantir o cumprimento permanente das obrigações fiscais.
José Leiria defendeu ainda que “é importante que as empresas abracem as novas tecnologias”, apelando à adaptação à faturação eletrónica, mesmo por parte das entidades que ainda não a utilizam.
Com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC) será concretizada a desmaterialização total dos processos, explicou.
“Já deixámos de exigir ficheiros SAF-T de faturação para quem emite fatura eletrónica e vamos passar a exigir ficheiros SAF-T da contabilidade, e não mais a remessa da contabilidade em PDF, como hoje acontece”, afirmou, acrescentando que esta mudança permitirá uma análise mais eficaz dos dados contabilÃsticos com recurso à s ferramentas tecnológicas já em utilização pela AGT.
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