
Lisboa, 26 set (Lusa) – Os contribuintes que ativaram notificações eletrónicas pela Via CTT são considerados notificados cinco dias após a chegada da informação à caixa postal eletrónica, “independentemente da data do acesso” pelo contribuinte, avisa a Autoridade Tributária (AT).
O Fisco está a enviar e-mails aos contribuintes recordando que foram feitas alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado.
Em causa está o decreto-lei n.º 93/2017, de 01 agosto, que entrou em vigor em 01 de julho, e cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital, no âmbito do programa SIMPLEX+.



