
Lisboa, 14 nov (Lusa) – As famÃlias podem, a partir de janeiro e até 2020, regressar ao mercado regulado de eletricidade e manter o fornecedor em mercado livre, mas com a tarifa definida anualmente pelo regulador, segundo uma portaria publicada hoje.
A portaria com as regras que permitem o acesso dos consumidores domésticos, que já transitaram para o mercado liberalizado de eletricidade, ao regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas, foi publicada hoje em Diário da República e entra em vigor em 01 de janeiro de 2018.
De acordo com as regras, os comercializadores ficam obrigados a divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas reguladas, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), dispondo de 10 dias úteis para responderem aos clientes que solicitarem o acesso a esta nova tarifa.



