
Maputo, 01 jun 2020 (Lusa) – O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique validou o prazo de quatro anos de “nojo ético” para reingresso na função pública de funcionários que tenham pedido exoneração, negando provimento a um pedido do provedor de Justiça, refere um acórdão daquele órgão.
A decisão surge depois de o provedor de Justiça de Moçambique, Isac Chande, ter pedido que o órgão declarasse inconstitucional uma norma do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) que impõe aquele prazo, considerando ferir o direito de livre escolha e de exercÃcio da profissão.
No acórdão, os sete juÃzes conselheiros do CC dão razão à Assembleia da República (AR), que defende que a norma não fere a lei fundamental do paÃs.
O CC assinala que o impedimento previsto não tem duração ilimitada, indeterminada ou indefinida e a sua função é garantir a estabilidade das relações de emprego público e de regime estatutário, baseado na carreira profissional.
Os conselheiros referem que tem razão a AR, que diz, num dos seus argumentos, que “a lei não proÃbe ou impede que o funcionário que se tenha exonerado regresse à administração pública, mas que cumpra, tão-somente, um perÃodo de nojo ético de quatro anos”.
Os juÃzes conselheiros observam que as leis ordinárias podem impor certas restrições aos direitos e liberdades fundamentais, desde que as limitações tenham caráter geral e abstrato e não tenham efeito retroativo.
O CC entende que a ausência de um prazo de reingresso na função pública, após exoneração a pedido do funcionário, colocaria problemas como a instabilidade das carreiras profissionais e insegurança na prestação de serviço público contÃnuo, devido ao “vaivém dos que devem prestá-lo”, conclui.
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