
Luanda, 08 set 2025 (Lusa) — O Tribunal Constitucional (TC) angolano declarou inconstitucional e extinta a medida de coação pessoal imposta à juÃza demissionária Exalgina Gamboa, há mais de dois anos sem acusação pública formal, considerando que a medida “excedeu largamente” os prazos legais.
Em resposta ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pela magistrada, que renunciou ao cargo em 2023 depois de ser constituÃda arguida por suspeita de crimes de peculato, extorsão e corrupção, o TC, em acórdão agora tornado público e consultado hoje pela Lusa, dá provimento à petição da juÃza.
Segundo o plenário do Constitucional, o despacho recorrido, assinado pelo juiz presidente do Tribunal Supremo, em 05 de abril de 2023, que determina medidas de coação pessoal, nomeadamente termo de identidade e residência e interdição de saÃda do paÃs, e a consequente apreensão dos passaportes da antiga juÃza presidente do Tribunal de Contas, viola a Constituição e a lei.
“O despacho recorrido que manteve a medida de interdição de saÃda do paÃs, por perÃodo manifestamente superior ao legalmente admitido, mesmo quando invocadas razões de interesse público, constitui violação direta da Constituição, impondo-se, todavia, a sua cessação imediata”, consideram o TC.
Entendem os juÃzes que o despacho recorrido “é censurável”, por ignorar as duas grandes causas de cessação das medidas de coação pessoal consagradas pelo legislador penal, designadamente o desaparecimento das razões e dos pressupostos que determinam a sua aplicação, “o que dá lugar à sua revogação”.
O Tribunal Constitucional de Angola, neste despacho de nove páginas, conclui que a medida de interdição de saÃda do paÃs aplicada à juiza “excedeu, largamente, os prazos estabelecidos na lei e não se encontra justificada”.
Declaram, por isso, inconstitucional o despacho recorrido e julgam extinta a medida de coação pessoal de interdição de saÃda do paÃs, aplicada por violação dos princÃpios constitucionais da legalidade, presunção de inocência, direito à liberdade fÃsica e da liberdade de residência, circulação e emigração.
Exalgina Gamboa foi constituÃda arguida pela Procuradoria-Geral da República em 27 de fevereiro de 2023, pela alegada prática dos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócio, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
A magistrada, neste recurso ao TC, diz ter sido coagida a apresentar ao Presidente da República um pedido de renúncia do cargo de juÃza conselheira presidente do Tribunal de Contas “sem que para o efeito tivesse sido aberto um inquérito, procedimento disciplinar ou qualquer outro procedimento administrativo legalmente exigÃvel”.
Queixa-se também que até o presente momento, “sem qualquer justificação plausÃvel, deixou de receber o seu salário ou qualquer subsÃdio ou regalias a que tem direito nos termos da lei” recordando que os seus passaportes foram apreendidos em abril de 2023.
Hailé da Cruz, filho de Exalgina Gamboa, foi igualmente constituÃdo arguido, em 2023, por crimes de extorsão e corrupção.
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