
Lisboa, 20 fev 2020 (Lusa) – O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que transpõe para a legislação portuguesa as diretivas europeias relativas à s medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Segundo o Conselho de Ministros, a diretiva 2018/1673 tem como objetivos assegurar que as autoridades competentes dos Estados-membros da União Europeia (UE) possam “cooperar de forma mais eficiente e ágil e harmonizar o elenco das atividades criminosas que constituem infrações subjacentes ao crime de branqueamento e das condutas tÃpicas deste crime”.
A diretiva visa também garantir que os Estados-membros imponham “sanções penais proporcionais, eficazes e dissuasoras” perante o crime de branqueamento, na medida em que o mesmo tem “uma potência lesiva dos interesses individuais e coletivos particularmente elevada”.
Com esta transposição, refere um comunicado do Conselho de Ministros, o ordenamento jurÃdico nacional encontra-se dotado dos mecanismos substantivos e processuais necessários à prevenção e combate ao crime de branqueamento, estando genericamente harmonizado com os principais instrumentos de direito internacional, bem como em linha com as recomendações e orientações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
Quanto à s implicações no direito penal, o Relatório de Avaliação Mútua de Portugal de dezembro de 2017, aprovado pelo GAFI, determina que “as sanções penais aplicáveis são proporcionais e dissuasivas”.
Não obstante, para que a transposição da diretiva 2018/1673 seja plenamente realizada, “cumpre alargar o quadro de ilÃcitos tÃpicos subjacentes ao crime de branqueamento e o espetro das suas condutas tÃpicas, bem como agravar a moldura penal nos casos em que o infrator é uma entidade prevista na diretiva e cometa a infração no exercÃcio das suas atividades profissionais”, indica ainda a nota.
Paralelamente, com a transposição da diretiva 2018/843/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, pretende-se “garantir um regime jurÃdico mais eficiente e completo em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, capaz de enfrentar e mitigar riscos emergentes, nomeadamente os decorrentes do recurso a sistemas financeiros alternativos como a moeda eletrónica e outros ativos virtuais”.
Esta diretiva dirige-se também à ameaça resultante de “uma maior convergência entre a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo”.
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