
Redação, 17 fev 2022 (Lusa) — O Conselho de Finanças Públicas (CFP) defendeu hoje a revisão das regras orçamentais dos Açores e da Madeira para que se aproximem das da República, estabelecendo, por exemplo, limites à dÃvida, tendo como referência o PIB de cada região autónoma.
A publicação “Administração Regional: Enquadramento Orçamental”, da autoria da presidente do CFP, Nazaré da Costa Cabral, e do vogal Carlos Marinheiro, “aborda o enquadramento orçamental das regiões autónomas, analisando a sua coerência com o enquadramento orçamental aplicável ao conjunto das administrações públicas”.
Os autores concluem que as regras orçamentais aplicáveis à s regiões são muito diferentes das aplicáveis à s administrações públicas e defendem que se deveriam “aproximar das regras nacionais, com as necessárias adaptações, tendo em conta que a função de estabilização da conjuntura cabe sobretudo ao orçamento nacional.
Numa altura de pós-pandemia, em que as economias e as finanças públicas terão de se “refazer”, todos os setores públicos, entre os quais o regional, devem “retomar o caminho da sustentabilidade financeira, assente num quadro legislativo porventura renovado que não inviabilize o investimento e a retoma económica, e que permita acima de tudo garantir o equilÃbrio necessário entre autonomia e responsabilidade”, acrescentam.
“Importaria, assim, em nossa opinião, alinhar as regras aplicáveis à s regiões autónomas com as aplicáveis ao conjunto das administrações públicas, no cumprimento do princÃpio geral de solidariedade recÃproca”, um princÃpio que “obriga todos os subsetores, através dos respetivos serviços e entidades, a contribuÃrem proporcionalmente para a realização da estabilidade orçamental”, defendem, no documento hoje divulgado.
Tendo em conta que a República cumpre regras da União Europeia, nomeadamente nos limites à dÃvida pública, aos dirigentes do CFP “parece ser sensato ser definido um limite à dÃvida regional, na mesma ótica relevante para os compromissos internacionais da República, tendo por referência o PIB de cada região autónoma”.
Este alinhamento deve, por outro lado, ter em conta que “as regiões autónomas têm direito à totalidade da receita fiscal gerada e cobrada no respetivo território” e beneficiam “de transferências da administração central para fazer face aos custos da insularidade”.
O relatório conclui ainda que a Lei das Finanças das Regiões Autónomas não contém “normas especÃficas que definam o papel do Conselho das Finanças Públicas enquanto entidade competente pela pronúncia sobre o cumprimento das regras de disciplina orçamental aà previstas”, pelo que defende que uma revisão da lei de finanças regionais deve permitir ao CFP “fiscalizar o cumprimento das regras orçamentais estabelecidas”.
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