
Lisboa, 29 ago (Lusa) – O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu hoje arquivar o auto de flagrante delito relativo a Eliseu, concluindo que não há indícios claros de infração disciplinar por parte do jogador do Benfica.
Nos fundamentos da decisão, a que a agência Lusa teve acesso, o órgão disciplinar da FPF entende que não se pode sobrepor à avaliação do árbitro e do vídeo-árbitro, que julgaram o lance ocorrido ao minuto 60 do jogo Benfica-Belenenses, da terceira jornada da I Liga, e não descortinaram agressão nem prática de jogo violento de Eliseu.
Em causa está uma situação entre Eliseu e Diogo Viana, que levou o Sporting, em 22 de agosto, a pedir a elaboração de auto de flagrante delito à Comissão de Instrutores da Liga de clubes, que por sua vez o remeteu no dia seguinte para o CD, concluindo que no lance em que o jogador do Benfica acaba por pisar o adversário houve “prática de jogo violento (…) punível com pena de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos”.
