
Redação, 20 mar 2024 (Lusa) — O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou o acórdão que condenou a prisão efetiva dois empresários de futebol por auxÃlio a imigração ilegal e absolveu o ex-presidente do Grupo Desportivo “Os Nazarenos” João Zarro e o clube.
“(…) Acordam os juÃzes que compõem a 5.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra em julgar improcedente o recurso, confirmando o acórdão recorrido”, lê-se na deliberação, na sequência do recurso de um dos empresários, datada de 06 de março e à qual a agência Lusa teve hoje acesso.
Em setembro de 2023, o Tribunal Judicial de Leiria condenou dois empresários de futebol, estrangeiros, a seis anos de prisão por 13 crimes de auxÃlio a imigração ilegal.
Estes dois arguidos, um dos quais esteve sempre ausente do julgamento, foram absolvidos de quatro crimes de auxÃlio à imigração ilegal e de 17 crimes de tráfico de pessoas, dois dos quais agravados, que lhes estavam igualmente imputados pelo Ministério Público.
Quanto ao ex-presidente de “Os Nazarenos” João Zarro e ao clube, igualmente acusados por 17 crimes de tráfico de pessoas, dois dos quais agravados, e 17 crimes de auxÃlio à imigração ilegal, o coletivo de juÃzes da 1.ª instância determinou a sua absolvição.
O caso remonta a 2018, quando João Zarro foi abordado pelos dois agentes que se apresentaram “como empresários da área do futebol”.
Os empresários decidiram, para “obter proventos económicos”, aliciar jogadores de futebol de nacionalidade brasileira e peruana que pretendessem jogar futebol, a nÃvel profissional, na Europa.
Aos atletas prometeram boas condições de trabalho, de alojamento, de alimentação, assim como o tratamento das questões logÃsticas da transferência internacional e a legalização em Portugal, além da assinatura de um contrato de trabalho e um bom salário, com a promessa de uma transferência para outros clubes de maior importância a nÃvel nacional e internacional, apesar de saberem que não o iriam cumprir.
Para facilitar a operação de aliciamento e credibilizar a transferência dos jogadores, os dois empresários apresentaram-se como sócios-gerentes de uma sociedade de agenciamento de jogadores. Através dessa sociedade, celebraram um acordo com o clube, através do seu presidente, válido para a época 2018/2019.
O acórdão do Tribunal de Leiria elencou os 13 jogadores que foram aliciados pelos agentes, considerando que, “ao não proporcionarem alimentação e habitação condigna” aos atletas tal como se tinham comprometido, “ao não diligenciarem pela legalização” em Portugal, além de não lhes proporcionarem rendimento, os arguidos sabiam que deixavam aqueles numa situação em que eram incapazes de resistir, de se opor ou de se sustentar pelos seus próprios meios de forma conveniente, ficando na sua total dependência.
No recurso para a Relação de Coimbra, um dos empresários pediu para que fosse declarado nulo o acórdão do Tribunal de Leiria, “determinando-se a sua substituição” por outro no qual sejam supridas “as nulidades decorrentes da falta de fundamentação” ou a sua revogação e substituição por outro que “altere a matéria de facto” e se absolva o arguido da prática do crime de auxÃlio à imigração ilegal.
Caso ainda assim não se entenda, “sempre a pena aplicada ao arguido deverá ser reduzida ao mÃnimo legal, mantendo a suspensão da sua execução”, lê-se no documento.
Para o Tribunal da Relação, a “matéria de facto que se teve como provada” em 1.ª instância “tem suporte coerente na prova produzida, analisada de acordo com as regras da experiência comum, sem que se vislumbre qualquer salto lógico ou afirmação temerária a inquinar as conclusões alcançadas”, pelo que a convicção do Tribunal de Leiria “deve ser reconhecida como juridicamente válida”.
SR // SSS
Lusa/Fim



