
Ponta Delgada, 24 jun 2022 (Lusa) — O homem que provocou a morte a duas pessoas e ferimentos a cerca de uma dezena após um atropelamento durante uma procissão na Terceira em 2019 foi condenado a três anos de pena suspensa, informou hoje a Comarca dos Açores.
Segundo a mesma informação, o JuÃzo Central CÃvel e Criminal de Angra do HeroÃsmo condenou o arguido “pela prática de dois crimes de homicÃdio e onze crimes de ofensa à integridade fÃsica, três delas graves, em todos os casos sob a forma negligente”, em cúmulo jurÃdico, “na pena única de três anos de prisão suspensa”.
O condutor foi ainda condenado na pena acessória única de proibição de condução de veÃculo a motor por um ano e seis meses.
No mês de maio de 2019, uma procissão de velas, em homenagem a Nossa Senhora de Fátima, dirigia-se à igreja, por volta das 20:30 (hora local, mais uma em Lisboa), na freguesia das Quatro Ribeiras, no concelho da Praia da Vitória, quando um carro atropelou as pessoas que seguiam mais atrás, provocando duas vÃtimas mortais, e vários feridos, quatro dos quais graves.
As vÃtimas mortais eram do sexo feminino e tinham 68 e 84 anos.
O Tribunal de Angra do HeroÃsmo, por ter sido o arguido peticionado, condenou ainda uma companhia de seguros a pagar uma indemnização de 41.599,89 euros, com juros.
A este valor acresce, se “vier a apurar-se como dano futuro e a tÃtulo de défice funcional permanente, a outra demandante cÃvel, sempre em conformidade com os danos apurados”, 345.980,64 euros, com juros.
O Tribunal considerou, por um lado, que as pessoas afetadas “seguiam em cortejo religioso ocupando a mesma metade da faixa de rodagem e seguindo no mesmo sentido de marcha”.
O arguido, de acordo com a instância judicial, “encandeado pelo sol, não adequou a velocidade do veÃculo que tripulava à visibilidade de que dispunha, e que era de apenas 11,56 metros”.
Segundo o tribunal, o arguido “contribuiu com a sua ação em 80% para o deflagrar do acidente”.
Os restantes 20% de responsabilidade foram “distribuÃdos pela organização da procissão (15%), por preterição do dever de comunicar a realização do cortejo à Câmara Municipal para que esta pudesse aferir do tipo e forma de sinalização a colocar no local, e pelos peões participantes na procissão (5%), que não desconhecendo a ausência de qualquer sinalização, se colocaram voluntariamente em situação de perigo”.
De acordo com o tribunal, várias penas aplicadas pelos vários crimes foram reduzidas no que se usa nomear como “cúmulo jurÃdico de penas”.
Trata-se de “uma imposição da lei portuguesa nos termos da qual a medida da pena única é encontrada mediante a ponderação dos elementos do caso concreto, entre um limite mÃnimo assinalado pela pena máxima concretamente aplicada ao crime mais grave e um limite máximo correspondente à soma das penas concretas aplicadas a todos crimes ajuizados no processo”.
Na altura do crime, a PSP revelou que o homem, então com 32 anos, não apresentou álcool ou estupefacientes nos testes realizados.
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