Concurso que dá prémios a faturas em Cabo Verde visa combater economia paralela – Governo

Praia, 27 abr 2021 (Lusa) – O ministro das Finanças de Cabo Verde, Olavo Correia, justificou hoje a criação do concurso designado por “Fatura da felicidade”, com prémios aos contribuintes que pedem fatura, para “premiar a cidadania fiscal dos cidadãos” e combater a economia paralela.

De acordo com o governante, que é também vice-primeiro-ministro, esta modalidade insere-se no Projeto de Reforma Tributária Aduaneira Digital ++ e será implementado “brevemente”, através de sorteios de faturas, faturas-recibo, talão de venda ou recibo de renda, comunicados à Direção Nacional das Receitas do Estado (DNRE).

“Tem por finalidade promover e premiar a cidadania fiscal dos cidadãos, no combate à economia paralela e na prevenção da evasão fiscal”, explicou Olavo Correia.

Cabo Verde vai assim passar a fazer sorteios para atribuição de prémios aos contribuintes que pedem faturas e recibos com concurso designado por “Fatura da Felicidade”.

O Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, anunciou hoje que promulgou o decreto legislativo que estabelece o regime jurídico do sorteio para a atribuição de prémio às pessoas singulares “cujo Número de Identificação Fiscal (NIF) se encontre associado a uma fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda”.

Com esta promulgação, avança um objetivo que o Governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2021, de realizar sorteios para premiar os contribuintes que pedem faturas, assumindo tratar-se de uma forma de travar a evasão fiscal.

O objetivo consta da lei de Orçamento do Estado para 2021, aprovado em dezembro, e que no seu artigo 50.º prevê uma autorização legislativa ao Governo para “aprovação de sorteio para documentos fiscalmente relevantes emitidos e comunicados” ao fisco cabo-verdiano.

Na prática, a proposta orçamental para 2021 permite ao executivo aprovar e regulamentar o regime legal para “um sorteio para a atribuição de um prémio às pessoas singulares”, cujo NIF esteja “associado” a uma fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda comunicado à Direção Nacional das Receitas do Estado (DNRE).

“A atribuição dos prémios visa a prevenção da fraude e evasão fiscais, valorizando a atuação dos cidadãos na exigência de fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de renda comprovativo da realização de uma operação tributável para efeitos de IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] ou IRPS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares], conforme aplicável, localizada em território nacional”, lê-se no documento orçamental.

Esta medida surge numa altura em que o país está também a introduzir o modelo de fatura eletrónica e obrigará a que o futuro valor total dos prémios a atribuir em cada ano — ainda por definir – fique “legalmente estabelecido” previamente, com “suporte em despesa inscrita no Orçamento do Estado”.

“A aquisição de prémios é assegurada pela DNRE, devendo esta seguir os trâmites previstos no Código da Contratação Pública”, lê-se no mesmo artigo da lei do Orçamento do Estado, que dá 180 dias (até final de junho de 2021) para legislar sobre este modelo de sorteio de prémios de fatura.

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