
Bruxelas, 11 mai (Lusa) — O Tribunal de Justiça da UE determinou hoje que as companhias aéreas que operem na UE devem indemnizar os passageiros por cancelamentos de voos se não demonstrarem que os informaram ao menos duas semanas antes da data prevista de partida.
Segundo o acórdão do Tribunal, hoje divulgado no Luxemburgo, tal “aplica-se não só quando o contrato de transporte foi celebrado diretamente entre o passageiro e a transportadora aérea, mas também quando foi celebrado por intermédio de uma agência de viagens em linha”.
No seu acórdão de hoje, que surge na sequência de uma queixa apresentada por um passageiro a um tribunal holandês, que por seu turno remeteu o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), esta instância recorda que, “em conformidade com o regulamento, incumbe à transportadora aérea provar se e quando informou os passageiros do cancelamento do voo”.



