Comissão de Direitos Humanos moçambicana quer investigação a morte por polícias

Maputo, 19 jul 2026 (Lusa) – A Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) moçambicana instou hoje a Procuradoria-Geral da República (PGR) a abrir “de forma imediata, célere e imparcial” uma investigação ao baleamento mortal de um homem por alegados agentes policiais em Maputo.

Em comunicado, a CNDH diz que a PGR deve “garantir a responsabilização criminal de todos os envolvidos” no homicídio, e a reparação dos direitos violados”.

Apela também ao comando-geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) para “fornecer, com urgência, informação oficial, completa e transparente sobre os factos” e para “apurar a responsabilidade disciplinar dos agentes envolvidos no caso e garantir responsabilização exemplar”.

“A CNDH reafirma que toda atuação policial deve observar estritamente os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e respeito pela dignidade humana, conforme estabelecido na Constituição da República de Moçambique e nos instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado”, lê-se.

Um homem, alegadamente foragido, foi mortalmente abatido na noite de sábado com cinco tiros por alegados agentes policiais no norte da província de Maputo, numa situação que está a gerar indignação na sociedade moçambicana e pedidos de uma investigação independente.

Amplamente divulgado através de vídeos amadores que retratam a violência do episódio, o caso ocorreu no interior de um bar do posto administrativo de Xinavane, distrito da Manhiça, quando pelo menos sete agentes, incluindo três fardados da Unidade de Intervenção Rápida da PRM, tentavam neutralizar e deter um homem.

Manietado pelos agentes, o homem oferecia resistência quando um dos elementos à civil recorreu à arma de fogo que transportava e começou a disparar, praticamente à queima-roupa, atingindo aparentemente a vítima com cinco tiros na cabeça, perante o pânico e a fuga de outros clientes que se encontravam no bar.

De seguida, todos os agentes abandonaram rapidamente o local, dirigindo-se para uma viatura policial que os aguardava no exterior, deixando a vítima prostrada no chão, em sangue, conforme retratam os vídeos.

A Lusa tentou obter uma reação da PRM sobre este caso, mas sem sucesso até ao momento.

A CNDH diz que “condena o uso desproporcional da força, comportamento que deve ser evitado e eliminado na atuação das Forças de Defesa e Segurança, pois, independentemente da condição jurídica do cidadão ou das suspeitas que sobre ele recaíam, o direito à vida e à integridade física é inviolável”.

“A execução sumária, o uso excessivo da força ou qualquer atuação que configure violação dos direitos humanos não encontra amparo no ordenamento jurídico moçambicano”, acrescenta.

Em comunicado, o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), organização da sociedade civil, acusou os agentes de terem “executado um cidadão à queima-roupa” e a Organização Não-Governamental (ONG) Plataforma Decide afirmou que, de abril até ao momento, “já foram registados e confirmados 11 casos de pessoas baleadas”, incluindo três menores, “em resultado do uso desproporcional da força pela polícia”.

“A mais recente vítima perdeu a vida em Xinavane, província de Maputo, numa situação que, segundo as informações disponíveis, poderia ter sido controlada sem recurso à força letal. Este cenário continua a levantar sérias preocupações sobre a preparação, os procedimentos operacionais e a humanização da atuação policial”, afirma a Decide.

A Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, oposição) divulgou uma “nota de repúdio” na qual expressa “profunda indignação e condena veementemente o assassinato”, exigindo que a “identidade e eventual vínculo institucional” dos autores “devem ser esclarecidos pelas autoridades competentes”.

“Perante a gravidade do caso, a Renamo exige a abertura imediata de uma investigação independente, imparcial e transparente, com vista ao completo esclarecimento dos factos, à identificação de todos os intervenientes e à responsabilização criminal e disciplinar de quem tenha atuado à margem da lei”.

PVJ // FPA

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