
Lisboa, 27 fev 2026 (Lusa) – A Comissão Nacional de Eleições remeteu para o Ministério Público a queixa da candidatura de António José Seguro, que denunciou transporte gratuito para votar na SuÃça, Franca e Alemanha alegadamente promovido pelo Chega, e que o partido disse desconhecer.
A candidatura de António José Seguro, eleito Presidente da República em 08 de fevereiro, denunciou a organização de transporte para eleitores, em autocarros e táxis, a tÃtulo gratuito, na SuÃça, Franca e Alemanha, alegadamente promovido pelo partido Chega.
Na decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE), datada de 24 de fevereiro e que a Lusa teve hoje acesso, é detalhado que o elemento probatório desta denuncia é um ‘print’ de uma “publicação de uma cidadã que divulga um cartaz com a promoção do referido transporte organizado, indicando que as reservas deverão ser realizadas através do endereço de correio eletrónico geral do partido polÃtico Chega”.
O partido que apoiou André Ventura, candidato que passou à segunda volta das presidenciais e perdeu para António José Seguro, referiu, na sua resposta, que “a ter existido tal oferta, ela não é do conhecimento do Partido CHEGA pelo que o mesmo não é por ele responsável”.
“Contudo, tudo leva a crer tratar-se de uma falsa publicação e acusação porquanto o único contacto disponÃvel é o email geral do partido que assegura contactos com a sua sede e o único que se encontra publicamente disponÃvel em diversas páginas eletrónicas”, pode ler-se.
A CNE referiu, na sua decisão, que “o simples facto de um partido polÃtico, à s suas expensas, promover a organização de um transporte coletivo para a deslocação dos eleitores à sua assembleia ou secção de voto não se subsumirá, por si só, a qualquer ilÃcito penal”, acrescentando que “para a conduta em causa constituir a prática do crime (…) será necessário aferir se a ‘vantagem’ oferecida – disponibilização de autocarros e táxis -, depende do sentido de voto do eleitor, ou tenta influir no sentido de voto do eleitor”.
Perante a resposta do Chega, a CNE frisou que “não é possÃvel apurar as circunstâncias que rodeiam a situação em apreço, atendendo à s duas versões contraditórias em que poderão, ambas, encerrar em si outros ilÃcitos penais além dos ilÃcitos eleitorais acima citados”.
Por não dispor de meios investigatórios adicionais, a CNE determinou remeter o processo ao Ministério Público, para “apreciar e apurar da prática de algum ilÃcito penal” e “remeter ainda à Entidade das Contas e Financiamentos PolÃticos para os devidos efeitos”.
A CNE determinou ainda arquivar uma outra denúncia da candidatura de António José Seguro sobre a oferta de transporte e lanche pelo estabelecimento comercial La Lusitane, na localidade de Créil, a norte de Paris.
A empresa respondeu à CNE que “única intenção, ao organizar o referido transporte, foi unicamente a de facilitar a deslocação de cidadãos portugueses (…) permitindo-lhes exercer o seu legÃtimo direito de voto”.
Acrescentou ainda que a “iniciativa não teve qualquer propósito polÃtico ou partidário” e que o lanche oferecido teve “apenas um valor simbólico e de cortesia, sem qualquer relação com opções polÃticas ou com o ato eleitoral”.
“Não existiu, em circunstância alguma, troca de benefÃcios por votos, nem alguma tentativa de influenciar o sentido de voto”, indicou a empresa na resposta.
Na sua decisão, a CNE referiu que “não resultam indÃcios da prática dos citados ilÃcitos penais”.
A CNE recomendou, no entanto, aos autores da iniciativa que, em “atos eleitorais futuros se abstenham de conferir uma publicidade exuberante e com promessas de benefÃcios para os que aceitem a oferta de transporte, para que a mesma não seja suscetÃvel de motivar juÃzos censuráveis”.
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