
Lisboa, 15 abr 2021 (Lusa) — O presidente do Chega anunciou hoje no parlamento a entrega de um projeto de lei para introduzir no Código Penal a criminalização do enriquecimento injustificado, com penas de prisão de três a cinco anos.
“Quem tiver em seu nome, ou apenas utilizar como posse, bens, rendimentos ou património, sem que tenha justificação para os poder ter ou possuir, será punido com pena de prisão até cinco anos. Propomos que seja necessária uma justificação atendÃvel para os casos de posse”, disse André Ventura, nos Passos Perdidos do parlamento.
O deputado único do partido populista exemplificou: “alguém usa frequentemente bens como barcos, aviões, carros de alta cilindrada, porém não estão em seu nome” e, com esta proposta, “é possÃvel um ato de criminalização desde que ele não tenha justificação atendÃvel para uso desses bens”.
“Em propostas anteriores, dizia-se que quando o valor do enriquecimento [injustificado] não excedesse 350 salários mÃnimos [nacionais], a conduta não seria punida. Fizemos uma proposta de alteração e dizemos agora que se o valor da incompatibilidade [enriquecimento injustificado] for inferior a 300 salários mÃnimos (199.500 euros), o crime é punÃvel apenas com até três anos de prisão”, continuou.
Segundo Ventura, “por força da decisão do Tribunal Constitucional em 2015, esta é uma medida que terá sempre de ser combinada com uma alteração da Constituição”.
“O Chega propõe uma alteração ao artigo 32”, declarou o lÃder da extrema-direita parlamentar, para “consagração constitucional da compatibilidade entre o princÃpio da presunção de inocência e a criminalização do enriquecimento ilÃcito”, referindo-se a um dos projetos de revisão constitucional já entregues no parlamento.
Em causa está o 3.º ponto do artigo 32.º (“Garantias de processo criminal”): “O princÃpio da presunção de inocência não impede a legislação criminal de prever e punir, de forma adequada e proporcional, desde que devidamente identificado o bem jurÃdico protegido, a conduta daqueles que, sendo titulares de cargo polÃticos ou de altos cargos públicos, adquirirem, possuÃrem ou detiverem, durante o perÃodo do exercÃcio de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou coletiva, património incompatÃvel com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados”.
O processo de revisão constitucional foi aberto pelo Chega em outubro de 2020, mas foi suspenso entretanto devido a ter sido decretado o estado de emergência por causa da pandemia de covid-19.
A Iniciativa Liberal também já submeteu o seu projeto de revisão ao Texto Fundamental e dirigentes de PSD e CDS-PP declararam publicamente que também vão apresentar propostas de alteração à Constituição, mas o PS já fez saber que não está disponÃvel para mexidas neste momento.
Também hoje, o PCP voltou a propor a criação do crime de enriquecimento injustificado, com penas até três anos, mas que é agravado para titulares de cargos polÃticos e públicos, até aos cinco.
O projeto dos comunistas prevê um “dever geral de declaração à s Finanças” a quem tem “património e rendimentos de valor superior a 400 salários mÃnimos nacionais (SMN) mensais” (226.000 euros) e de atualização sem que se registe “um acréscimo superior a 100 salários mÃnimos” (66.500 euros), tendo, nesse caso, a pessoa o “dever de justificação da origem desse enriquecimento”.
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HPG (NS) // JPS
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