
Maputo, 19 set 2025 (Lusa) – O Conselho Constitucional (CC) moçambicano disse hoje que não se vai pronunciar sobre a alegada incompatibilidade no acúmulo de funções de Daniel Chapo enquanto Presidente da República e da Frelimo, partido no poder desde 1975.
No acórdão apresentado pela presidente do CC, Lúcia Ribeiro, os juÃzes conselheiros do órgão afirmam que “não se pronunciam pela incompatibilidade alegada” na Constituição moçambicana, indicando que a legislação apontada no caso deve ser interpretada no seu “sentido mais conforme com a harmonia da sistemática da opção polÃtica do legislador constituinte, quanto à articulação dos aspetos de concentração de funções de Presidente da República, no espÃrito do sistema do Governo patente na Constituição”.
Em causa está uma ação de 14 cidadãos moçambicanos, que pediram ao CC para declarar a incompatibilidade no exercÃcio simultâneo das funções de Presidente da República e de lÃder da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, no poder), solicitando que se proÃba e mande cessar as funções de lÃder daquela formação partidária.
Apesar de o CC decidir não se pronunciar sobre o caso, nas suas considerações indicou que não reconhece a incompatibilidade alegada, referindo que o sistema polÃtico moçambicano é presidencialista, em que o Presidente exerce funções governativas para assegurar a administração do paÃs, integridade territorial, ordem e segurança dos cidadãos.
Neste sentido, indica-se na fundamentação, “o Governo dispõe de uma larga autonomia na formulação de polÃticas públicas, as quais deverão ser aprovadas pelo parlamento, com apoio necessário da maioria parlamentar assente em partidos. Para a viabilização de polÃticas públicas governamentais é importante que o Governo conte com influência parlamentar, através da interação partidária”.
Apesar de o Presidente da República escolher um primeiro-ministro para dialogar diretamente com o parlamento para evitar “as querelas partidárias” com deputados, para o CC, este facto não desnatura a ligação polÃtica necessária entre o chefe do Governo e o partido que sustenta polÃtica e parlamentarmente o Governo”.
“Acresce a essa ligação necessária entre o partido e o Governo a circunstância de que o Governo do dia implementa o programa polÃtico de um partido polÃtico, o qual é responsável perante os eleitores”,indica-se ainda.
Relativamente ao alegado acúmulo de funções de Presidente da República, chefe do Estado, comandante-chefe das Forças de Defesa e Segurança com o de lÃder do partido, o CC considerou que as forças armadas “são apartidárias” e encontram-se “ao serviço do povo e do Estado moçambicano, sendo por isso o seu regime incompatÃvel com a sua partidarização”.
Apesar de ser lÃder da Frelimo, o CC argumentou que o chefe de Estado é o garante da Constituição, sendo “sÃmbolo da unidade do Estado, da unidade nacional” e representa todos moçambicanos de todas as forças partidárias.
“Sendo eleito por voto direto do povo, o Presidente da República, como chefe do Estado, goza de autonomia e independência face à s restantes forças institucionais polÃticas e partidárias (…) representando todos os cidadãos moçambicanos independentemente das suas opções polÃtico-ideológicos”, refere-se no acórdão.
Face à argumentação, o CC indica que “é admissÃvel que a função constitucional de chefia do Governo tenha uma conexão necessária com a atividade partidária”, indicando que as normas patentes na Constituição não devem retirar ao chefe do Governo a possibilidade de influência diretiva partidária “pela impossibilidade polÃtica de o Governo do dia agir sem instrumento partidário”.
Daniel Chapo foi empossado em 15 de janeiro como quinto Presidente de Moçambique e assumiu a presidência da Frelimo em 14 de fevereiro.
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