
Lisboa, 14 abr 2023 (Lusa) – A decisão instrutória do caso EDP que tem como arguidos o antigo ministro da Economia Manuel Pinho, a mulher, Alexandra Pinho, e o antigo presidente do BES Ricardo Salgado é proferida hoje para determinar quem vai a julgamento.
No debate instrutório, realizado no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) em 28 de março, o Ministério Público (MP) defendeu a ida a julgamento daqueles três arguidos por todos os crimes que constam da acusação deduzida pelos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto.
O antigo ministro da Economia (2005-2009) Manuel Pinho foi acusado neste processo de um crime de corrupção passiva para ato ilÃcito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Alexandra Pinho foi acusada, em concurso efetivo e coautoria material com o marido, de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, foi acusado por um crime de corrupção ativa para ato ilÃcito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
No mesmo debate instrutório, presidido pela juÃza Gabriela Assunção, os advogados de Manuel Pinho e do ex-presidente do BES Ricardo Salgado criticaram a forma como decorreu esta fase processual facultativa, em que se avalia se os indÃcios justificam a realização de julgamento, considerando que não houve uma verdadeira fase de instrução.
“Nem instruções de dois anos, nem instruções de duas horas. Não devemos querer nem umas nem outras. Uma instrução de duas ou três horas não é uma instrução, como as instruções de dois ou três anos, infindáveis, também não servem a justiça”, afirmou então Ricardo Sá Fernandes à saÃda do TCIC, em Lisboa.
Estas crÃticas foram corroboradas por Francisco Proença de Carvalho, advogado de Ricardo Salgado, que notou que “os arguidos não tiveram direito a nada” e que as defesas vieram ao debate instrutório para “cumprir calendário”.
Durante o debate instrutório, também o advogado Manuel Magalhães e Silva, mandatário de Alexandra Pinho, considerou que a juÃza não estava em condições de apreciar os indÃcios invocados pelo MP, argumentando que no perÃodo que durou a instrução isso “é manifestamente impossÃvel”.
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