
Lisboa, 07 jun (Lusa) – O novo Código das Associações Mutualistas prevê a limitação de mandatos dos dirigentes das entidades e altera o modelo de supervisão, criando duas formas, informou hoje o ministro do Trabalho.
Para substituir o diploma de 1990, o Conselho de Ministros aprovou hoje o novo código, explicou Vieira da Silva, precisando que ficarão limitados os mandatos em termos de presidência do Conselho de Administração, assim como os cargos relacionados com as entidades representativas do setor, como a união de mutualidades.
Depois de um “amplo processo de consultas e de audição pública, o diploma altera ainda as modalidades de supervisão, deixando essa responsabilidade à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) no caso das grandes associações, criando assim um “modelo dual de supervisão”.
“Foi mantida a sua vinculação em termos de tutela administrativa e institucional ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas foi criado cumulativamente um sistema de supervisão financeira” a determinadas mutualidades, explicou o ministro Vieira da Silva.
O novo diploma prevê a supervisão da ASF sobre as mutualidades cujo valor bruto anual de quotas das modalidades de benefÃcios de Segurança Social, geridas em regime de capitalização, exceda os cinco milhões de euros e em que o valor bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento ultrapasse os 25 milhões de euros.
Em 60 dias, o Ministério do Trabalho terá que “elaborar os instrumentos necessários para comunicar à s instituições que se enquadrem nesse patamar a necessidade de se vincularem ao perÃodo de transição”, que é de 12 anos.
Com os atuais critérios, a ASF irá supervisionar duas entidades: o Montepio Geral- Associação Mutualista e a Monaf – Montepio Nacional da Farmácia.
O ministro acrescentou ainda que haverá uma comissão de acompanhamento neste perÃodo de transição, com elementos das mutualidades abrangidas, da ASF e dos ministérios das Finanças e do Trabalho.
Outras alterações contempladas são o “reforço do direito à informação dos associados, o reforço dos princÃpios de sustentabilidade e autonomia financeira das associações mutualistas, a obrigatoriedade de um reforço das competências de supervisão e auditoria internas à s próprias associações e melhoria das suas regras de funcionamento e representatividade”.
O governante anunciou a constituição de assembleias de representantes, “com poderes especÃficos”, para associações mutualistas com 100 mil ou mais associados.
São ainda criados critérios de elegibilidade de associados para exercÃcio de cargos de direção, nomeadamente, em relação a idoneidade.
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