CAN2025: Tribunal Arbitral confirma recurso do Senegal contra atribuição do título a Marrocos

Lausana, Suíça, 25 mar 2026 (Lusa) — O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) confirmou hoje ter recebido um recurso da Federação Senegalesa de Futebol (FSF) contra a decisão da Confederação Africana (CAF) de atribuir a vitória a Marrocos na Taça das Nações Africanas2025.

Em comunicado, a instância sediada em Lausana explicou que a FSF pretende a anulação da decisão da CAF de 17 de março, na qual declarou a derrota do Senegal por desistência (3-0) e coroou Marrocos como campeão africano.

A polémica remonta à final disputada em Rabat, em 18 de janeiro. Na altura, o encontro entre Marrocos e Senegal registava uma igualdade 0-0 em cima do final do tempo regulamentar, quando os jogadores senegaleses abandonaram o recinto em protesto contra uma grande penalidade assinalada a favor da seleção anfitriã.

Depois de alguns minutos, e muito por insistência de Sadio Mané, a seleção do Senegal voltou, mas o avançado Brahim Díaz falhou a grande penalidade, pelo que o jogo foi para prolongamento, que acabou favorável aos senegaleses, depois de Pape Gueye ter anotado o único golo do encontro, aos 94 minutos.

Depois de inicialmente ter confirmado o título para os senegaleses, a CAF decidiu no pasado dia 17 de março reverter a decisão e atribuir a derrota (3-0) na secretaria ao Senegal, entregando o título aos marroquinos.

“O TAS está perfeitamente equipado para resolver este tipo de litígios com a ajuda de árbitros especializados e independentes”, afirmou o diretor-geral do tribunal, Matthieu Reeb, assegurando que o processo será conduzido “no mais curto prazo”, embora sem antecipar datas para uma audiência final.

Além da anulação do veredito, a federação senegalesa solicitou a suspensão do prazo para apresentar a fundamentação do recurso, alegando que a CAF apenas notificou o Senegal do veredito e não dos fundamentos completos da decisão.

Será agora nomeada uma instância arbitral para analisar o caso, seguindo-se o cumprimento dos prazos processuais de 20 dias para alegações e respostas das partes envolvidas.

 

VSM (RPM/RBA)// VR

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