
Lisboa, 13 abr (Lusa) – Os cachorros quentes vendidos nos cinemas são tributados com IVA a 13%, mas as pipocas comercializadas nos mesmos espaços já são abrangidas pela taxa mais alta, de 23%, uma vez que não são consideradas uma refeição.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi interrogada por uma empresa cuja atividade principal é a projeção de filmes e de vídeos, mas que exerce a título secundário a atividade de restauração, sendo que, nos bares dos cinemas que explora são vendidos – para além dos respetivos bilhetes de cinema – doces, bebidas, pipocas e cachorros quentes, ambos confecionados no local, ‘nachos’, ‘sushi’, entre outros alimentos”.
A questão levantada por esta empresa pretendia confirmar que a venda de pipocas e cachorros quentes se enquadra na verba 1.8 da Lista II do código do IVA cuja taxa é de 13%.
