BREXIT: GOVERNO APROVA REGIME TRANSITÓRIO PARA SERVIÇOS FINANCEIROS POR ENTIDADES DO REINO UNIDO

Lisboa, 17 dez 2020 (Lusa) – O Governo aprovou hoje um regime transitório que enquadra a prestação de serviços financeiros por entidades autorizadas e com sede no Reino Unido a exercer atividade em Portugal, após o final do ano.

“Foi aprovado um regime transitório que enquadra a prestação de serviços financeiros por entidades autorizadas e com sede no Reino Unido, após o termo do período de transição previsto no Acordo de saída celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Este regime transitório, explicita, “consagra um período para que essas entidades possam optar por continuar a exercer atividade em Portugal, instruindo os processos necessários para esse efeito, ou cessem ordenadamente a atividade que atualmente exerçam num prazo razoável”.

O Reino Unido saiu da União Europeia (UE), num processo designado ‘Brexit’, em 31 de janeiro e beneficia de um período de transição que mantém o acesso ao mercado único e união aduaneira do bloco europeu até o final deste ano.

Caso não consigam negociar um pacto bilateral, a partir de 01 de janeiro de 2021, o Reino Unido e a UE passarão a negociar com base nas regulamentações genéricas menos vantajosas da Organização Mundial do Comércio.

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