
BrasÃlia, 04 jul 2026 (Lusa) — O Brasil entra hoje no perÃodo chamado defeso eleitoral e, segundo a legislação brasileira, a Administração Pública, assim como os chefes dos executivos, devem cumprir algumas regras, entre elas a proibição de inaugurar obras.
Entre outras ações, até ao fim das eleições (em outubro), ficam vedadas ainda à Administração Pública fazer publicidade institucional, bem como a divulgação de prestação de serviços públicos e a contratação de artistas pagos com recursos públicos.
Especialistas ouvidos pela Lusa avaliam que essas restrições têm por objetivo promover equilÃbrio e igualdade na disputa, para evitar que a máquina pública e agentes públicos sejam usados para promover ou favorecer um dos candidatos.
No dia 04 de outubro, os eleitores brasileiros vão às urnas escolher representantes para os cargos de Presidente, governador, dois senadores, um deputado federal e um deputado estadual.
“O defeso eleitoral no Brasil funciona como uma linha de impedimento no futebol: o objetivo não é parar o jogo, mas garantir que ninguém jogue com vantagem utilizando a força do Estado”, avalia a advogada e cientista polÃtica Gabriela Rollemberg.
O incumprimento dessas regras, segundo avalia, é tratado com extrema severidade pela Legislação Eleitoral brasileira, podendo acarretar multas, a cassação do registo ou do diploma do candidato e até processos por improbidade administrativa.
“A obra pública pode ser entregue, mas o candidato não pode ser a estrela da festa. O corte da fita inaugural não pode virar palanque eleitoral”, cita.
Os gestores ficam proibidos ainda de nomear concorrentes, se o concurso for homologado dentro do perÃodo de três meses, contratar trabalhadores temporários, demitir sem justa causa, transferir ou remover funcionários por vontade do governante.
Ainda assim, a Legislação Eleitoral permite nomear ou exonerar pessoas em cargos de confiança, demitir por justa causa e fazer contratações de emergência para serviços públicos essenciais.
“Se o governante criar cargos de confiança ou vagas temporárias em massa com o objetivo de desviar a finalidade pública para fins eleitorais, isso configura abuso de poder polÃtico e económico”, cita Rollemberg.
Este ano, por exemplo, a Justiça Eleitoral tornou inelegÃvel e cassou o mandato dos então governadores dos estados do Rio de Janeiro e de Roraima por abuso de poder polÃtico e económico durante as eleições gerais de 2022.
Candidato a um quarto mandato presidencial, Lula da Silva tem realizado uma maratona de inaugurações de obras, de projetos, de anúncios de investimentos e programas para diferentes setores da população e da economia, entre eles de financiamento com juros mais baratos.
O advogado e professor de análise polÃtica e conjuntura Melillo Dinis observa que esse perÃodo revela uma caracterÃstica permanente da polÃtica brasileira “de intensa atividade governamental em anos eleitorais”.
“Os governos aceleram entregas nos meses anteriores e, quando chegam as restrições [eleitorais], passam a adaptar a comunicação”, avalia.
“A obra continua existindo. O programa continua funcionando. O investimento continua sendo executado. O que muda é a forma como isso pode ser apresentado ao eleitor”, indica.
“As polÃticas públicas podem ser legÃtimas e, ao mesmo tempo, politicamente oportunas. Uma caracterÃstica não exclui a outra”, observa.
Na quinta-feira, durante inaugurações no Nordeste brasileiro, Lula ironizou ao chamar “papagaida desgraçada” à proibição de inaugurar obras em perÃodo eleitoral.
Melillo Dinis avalia que a crÃtica parece dirigida menos ao calendário eleitoral em si e mais à “situação curiosa criada pela lei, já que o chefe do executivo não pode inaugurar obras, mas pode visitá-las”.
“Essas restrições existem porque a experiência brasileira mostrou, ao longo de décadas, que inaugurações oficiais podem produzir vantagem eleitoral para quem ocupa o cargo, traduzindo-se em abuso de poder polÃtico”, realça.
MYMA // MLL
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