
BrasÃlia, 02 jul 2026 (Lusa) — O Governo brasileiro contestou, junto do Escritório do Representante do Comércio dos Estados Unidos (USTR), as conclusões da investigação que poderá resultar na imposição de tarifas adicionais de 25% sobre produtos do Brasil.
Na resposta ao USTR, enviada dentro do prazo, concluÃdo quarta-feria, 01 de julho, e consultada hoje pela Lusa, as autoridades brasileiras pedem a Washington que desista das medidas unilaterais e sustentam que o USTR não comprovou que polÃticas brasileiras sejam discriminatórias ou imponham prejuÃzos ao comércio norte-americano, como exige a Secção 301 da Lei do Comércio dos Estados Unidos.
Segundo BrasÃlia, o USTR confundiu divergências sobre polÃticas públicas com práticas comerciais desleais e substituiu provas concretas de danos económicos por discordâncias relativamente a decisões soberanas adotadas pelo Estado brasileiro.
Um dos capÃtulos mais extensos da resposta é dedicado à s crÃticas norte-americanas sobre comércio digital e à s decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro envolvendo plataformas digitais sediadas nos EUA.
O Palácio do Planalto afirma que as ordens judiciais referidas pelo USTR foram emitidas em processos regulares relacionados com investigações criminais, proteção da integridade eleitoral e salvaguarda de direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira.
BrasÃlia rejeita igualmente a caracterização das decisões como ordens secretas e afirma que a confidencialidade é utilizada apenas quando prevista na legislação para proteger investigações, privacidade e outros interesses públicos legÃtimos.
O Governo brasileiro acrescenta que as multas aplicadas pelo incumprimento de decisões judiciais constituem instrumentos comuns em qualquer sistema jurÃdico e não representam tratamento discriminatório dirigido contra empresas norte-americanas.
Outro ponto central da resposta refere-se ao sistema brasileiro de pagamentos instantâneos Pix, apontado pelo USTR como um mecanismo que favoreceria operadores nacionais em prejuÃzo de concorrentes estrangeiros.
O Palácio do Planalto rejeita essa conclusão e sustenta que o Pix é uma infraestrutura pública aberta, acessÃvel em condições não discriminatórias e concebida para estimular concorrência, inovação, inclusão financeira e redução dos custos das transações.
Segundo BrasÃlia, empresas norte-americanas participam normalmente desse ecossistema e cita a Google Pay Brasil e a Visa como exemplos de operadores autorizados dentro do sistema brasileiro.
No documento, o Brasil acrescenta que o USTR não identificou qualquer regra baseada na nacionalidade que impeça empresas norte-americanas de operar através do Pix ou demonstre restrições ao comércio dos Estados Unidos.
Recorda ainda que o próprio EUA criou o FedNow, sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo banco central norte-americano (Fed), considerando semelhante o modelo adotado pelos dois paÃses.
Na área do combate à corrupção, BrasÃlia afirma que o USTR ignorou o quadro jurÃdico brasileiro, milhares de processos instaurados desde a Lei Anticorrupção e avaliações recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
Destaca igualmente a cooperação mantida com autoridades norte-americanas em investigações internacionais e afirma que organismos multilaterais reconheceram avanços institucionais alcançados pelo Brasil nos últimos anos.
Sobre o desmatamento ilegal, sustenta que o USTR desconsiderou dados oficiais que mostram reduções consecutivas da destruição da Amazónia e do Cerrado, além do reforço das ações de fiscalização ambiental.
Segundo BrasÃlia, os EUA também não demonstraram que a persistência do desmatamento ilegal resulte de uma polÃtica do Estado brasileiro ou represente uma prática comercial desleal dirigida ao mercado norte-americano.
O Brasil rejeita igualmente as conclusões do USTR sobre propriedade intelectual, tarifas preferenciais concedidas a parceiros comerciais e acesso ao mercado brasileiro de etanol.
Na visão do Brasil, a sobretaxa proposta aumentará custos para empresas e consumidores norte-americanos, afetando uma relação comercial em que os Estados Unidos mantêm excedente nas trocas de bens e serviços com o Brasil.
BrasÃlia conclui, no documento de 29 páginas, que eventuais divergências devem ser resolvidas por negociação bilateral e pelos mecanismos da Organização Mundial do Comércio, em vez da aplicação de medidas comerciais unilaterais.
MYMA // MLL
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