
(Correção)Santarém, 15 fev 2022 (Lusa) – O Tribunal da Concorrência agravou hoje a coima aplicada pela CMVM ao Haitong para 400.000 euros, suspensa no montante de 200.000 euros por dois anos, e manteve a coima de dois milhões de euros a Ricardo Salgado.
Na sentença lida hoje pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), os pedidos de impugnação da Haitong (ex-BESI) e do ex-presidente do BES Ricardo Salgado foram considerados totalmente improcedentes.
A sentença, proferida pela juÃza Vanda Miguel, julgou parcialmente procedentes os recursos apresentados por José Manuel EspÃrito Santo Silva, que viu a coima ser reduzida de 750.000 para 500.000 euros (suspensa no montante de 250.000 euros por dois anos, tendo em conta ter sido o único a proferir um pedido de desculpa público em 2014), por Manuel EspÃrito Santo Silva, cuja coima passou de 900.000 para 500.000 euros, e por AmÃlcar Morais Pires, cuja multa passou de 400.000 para 300.000 euros, absolvendo Joaquim Goes e Rui Silveira.
O Tribunal aplicou ainda a pena acessória de inibição do exercÃcio de cargos em instituições financeiras por cinco anos para Ricardo Salgado e de um ano para AmÃlcar Morais Pires, após trânsito em julgado do processo.
Em julgamento estiveram os recursos à s contraordenações aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em julho de 2021, por práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da EspÃrito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco.
A CMVM acusou os antigos responsáveis do grupo de prestação de informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte, além de não terem sido comunicadas aos investidores as alterações do organograma do Grupo EspÃrito Santo, que colocaram a Rioforte como dona da EspÃrito Santo Finantial Group (ESFG), que tinha a participação do BES.
Os mandatários dos recorrentes condenados pediram ao TCRS a prorrogação do prazo de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo em conta a complexidade do processo.
O advogado de defesa de José Manuel EspÃrito Santo Silva salientou à Lusa o facto de a coima do seu cliente ter sido “significativamente reduzida” e suspensa em metade, bem como de ter sido afastado o dolo relativamente à ESI, sendo a condenação por conduta negligente.
“Essa ausência de dolo sempre foi para ele [José Manuel EspÃrito Santo Silva] um ponto de honra”, declarou Rui PatrÃcio, o qual remeteu um eventual recurso sobre a condenação mantida após a análise detalhada da decisão hoje proferida.
Na audiência, Vanda Miguel leu apenas um “resumo do resumo” de 84 páginas de uma sentença com cerca de 900 páginas, na qual considera Ricardo Salgado como o principal responsável pela adulteração, desde 2008, dos resultados financeiros da ESI, cujas contas não eram consolidadas nem auditadas.
Para o TCRS, era a Ricardo Salgado, que conhecia a situação deficitária da ESI, que interessava a adulteração de dados e transmitir uma falsa imagem, referindo Vanda Miguel os depoimentos de várias testemunhas que relataram o “pesadelo diário” perante a ausência de respostas quando tomaram conhecimento do aumento exponencial do passivo desta empresa do Grupo EspÃrito Santo (GES).
O Tribunal considerou ainda provado que era o Conselho Superior do GES, que reunia os membros da famÃlia EspÃrito Santo, que tomava decisões, dando o exemplo da reestruturação do grupo decidida e executada antes de ser ratificada pelo Conselho de Administração da Rioforte, “uma das peças centrais” dessa reestruturação.
Para Vanda Miguel, este é um caso paradigmático de como “um órgão sem poderes formais tinha poder de facto, reconhecido por todos”.
Na sua decisão, o TCRS considerou que o ex-BESI, atual Haitong (que adquiriu a marca após a resolução do BES em 2014), tinha conhecimento das emissões do papel comercial da Rioforte e da ESI, bem como das notas informativas que foram emitidas, não se tendo limitado a um trabalho rotineiro, como foi alegado no recurso.
Para o TCRS, existia o dever, dentro da organização, de comunicar informação relevante à administração, dever a que estavam igualmente obrigados Ricardo Salgado, José Manuel EspÃrito Santo e Morais Pires.
Por outro lado, salienta que, tendo usado as notas informativas dos emitentes da dÃvida, o BES sabia que a informação que fazia chegar aos seus clientes era insuficiente e incompleta, incumprindo os seus deveres de prestar informação de qualidade e fiável, tendo-se colocado ao serviço dos interesses financeiros do GES.
Em particular, Vanda Miguel referiu o facto de serem alterados produtos já adquiridos pelos clientes em benefÃcio do intermediário com efeitos na entidade emitente, em “gritante violação” das normas de conflito de interesses.
Sobre a condenação de José Manuel EspÃrito Santo e de Manuel EspÃrito Santo Silva, já não a tÃtulo doloso, mas negligente, a juÃza afirmou que o depositarem total confiança em Ricardo Salgado não os pode desresponsabilizar, lembrando que eram administradores da ESI.
Â
MLL // JNM/MSF
Lusa/Fim
Â



