
Santarém, 25 ago 2021 (Lusa) — A defesa de José Manuel EspÃrito Santo pediu hoje, ao Tribunal da Concorrência, a absolvição do ex-administrador do Grupo EspÃrito Santo da coima de 1,250 milhões de euros aplicada pelo Banco de Portugal no âmbito do processo Eurofin.
Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos por ex-administradores do Banco EspÃrito Santo à s coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) no âmbito dos processos BESA e Eurofin, que foram apensos, Rui PatrÃcio pediu ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que absolva José Manuel EspÃrito Santo das três infrações imputadas pelo supervisor.
O advogado defendeu que, caso o tribunal assim não entenda, considere então a admoestação hoje defendida pelo Ministério Público, ou, no limite, uma redução substancial da coima e suspensão da sua execução.
Rui PatrÃcio invocou o facto de o próprio Ministério Público ter considerado, nas suas alegações, que o comportamento a imputar a José Manuel EspÃrito Santo Silva é “no máximo negligente” e não doloso, como entendeu o BdP, e ter pedido que seja tida em consideração a situação de incapacidade em que se encontra.
Rui PatrÃcio afirmou que José Manuel EspÃrito Santo, “o único que pediu desculpas na Assembleia da República”, foi um “ator secundário” que foi “apanhado” nos processos.
Para Rui PatrÃcio, duas das contraordenações imputadas ao seu cliente — a relativa à s cartas de conforto a dois clientes da Venezuela e a respeitante à comercialização de dÃvida do ramo não financeiro junto de clientes do BES — são “uma tolice jurÃdica”.
No caso das cartas de conforto, afirmou que estas não vinculavam o BES e que o seu cliente as assinou quando já tinham a assinatura de Ricardo Salgado, no qual confiava.
Quanto à comercialização da dÃvida, na qual lhe foi imputada uma coima de um milhão de euros, o advogado vincou que José Manuel EspÃrito Santo “nada tinha a ver com o retalho”, área cujos administradores não foram visados no processo.
“Não lhe podem assacar responsabilidades, muito menos com dolo”, declarou.
Quanto à violação das regras sobre conflito de interesses, Rui PatrÃcio afirmou que o BdP se limitou a afirmações genéricas e entrou em contradição, e contestou que o Conselho Superior, órgão que reunia a famÃlia EspÃrito Santo, tivesse domÃnio sobre qualquer das sociedades do grupo, as quais tinham igualmente sócios externos.
Rui PatrÃcio pediu ao tribunal que atente ao valor dos depoimentos prestados durante o julgamento, diferenciando o dos que averiguaram os factos a posteriori — numa referência ao destaque dado pelo supervisor, nas suas alegações, ao depoimento de Joaquim Paulo, da Deloitte — daqueles que tiveram uma participação direta nos factos, questionando a credibilidade de algumas das testemunhas do BdP.
No julgamento estão em causa os recursos apresentados pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, visado no processo BESA (coima de 1,8 milhões de euros) e no Eurofin (4 milhões de euros), por AmÃlcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin) e por José Manuel EspÃrito Santo Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin).
No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).
Rui PatrÃcio interpôs recursos junto do Tribunal da Relação de Lisboa relativos à conexão dos dois processos.
MLL // CSJ
Lusa/Fim



