BCE CLARIFICA CRITÉRIOS SOBRE APTIDÃO DOS ADMINISTRADORES DOS BANCOS

LusaRedação, 15 mai (Lusa) – Experiência, idoneidade, conflitos de interesse, independência de espírito, o tempo consagrado ao exercício do cargo e a aptidão coletiva são alguns dos critérios de avaliação dos membros da administração das instituições de crédito.

O Banco Central Europeu (BCE) publicou um guia que clarifica os critérios e procedimentos para determinar a aptidão dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito.

Ao longo das 35 páginas deste guia são estabelecidos um conjunto de pressupostos que os elementos designados para as equipas de gestão de um banco têm que cumprir, reforçando a transparência dos critérios de avaliação aplicados pela Supervisão Bancária do BCE.